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Ponte de Guaratuba: Ministério Público defende suspensão

Imagem: DER

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à decisão da Justiça que suspendeu a construção da Ponte de Guaratuba. O parecer assinado pelo procurador regional da República, Claudio Dutra Fontella, foi encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva.

De acordo com o MPF, o governo do Paraná deve corrigir os procedimentos e licenças do empreendimento. “Não se pretende inviabilizar a realização da obra, mas sim obrigar a cumprirem com as determinações legai, a fim de que os estudos técnicos possam efetivamente avaliar os aspectos importantes do ecossistema da Baía de Guaratuba e da Área de Influência Indireta, fauna, flora e da população que lá habita, os quais até o momento não receberam a atenção minimamente necessária por parte do empreendedor e dos estudos de impacto ambiental”, diz o procurador em sua manifestação ao TRF4.

Falta de aprovação do EIA/Rima

No dia 29 de setembro, a juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu a licença ambiental prévia do empreendimento expedida pelo IAT (Instituto Água e Terra). 

Atendendo pedido do próprio Ministério Público Federal em uma ação civil pública, a juíza considerou que o IAT, órgão do Governo do Estado, só poderia emitir a licença prévia após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão federal que havia solicitado os documentos.

Ao saber da liminar da juíza, o governador Ratinho Junior defendeu o procedimento do atacou duramente a decisão liminar (temporária) ao determinar que o governo recorresse ao TRF-4. “Entendemos que o Estado está extremamente correto em todo o processo. Vamos recorrer para derrubar esta liminar irresponsável, na nossa visão. Mandei fazer estudos para que possa inclusive mandar para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por abuso de autoridade de alguns juízes que estão tentando interferir nesta obra que está acabando com uma máfia das balsas”. 

As “balsas”, ou o serviço de travessia conhecido como ferry boat, vem sendo feito por uma empresa escolhida pelo Governo do Estado e contratada sem licitação por 18 meses – posteriormente venceu uma licitação para mais 25 meses de operação, a Internacional Marítima.

Ao receber recurso contra a liminar, apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER), o presidente do TRF4 solicitou a manifestação do Ministério Público Federal.

Agora, Fernando Quadros da Silva pode derrubar ou manter a liminar ou ainda submeter a decisão ao colegiado.

Ponte de 1.244 metros e R$ 386,9 milhões

A ponte sobre a baía de Guaratuba tem um custo estimado em R$ 386,9 milhões, com prazo total para execução de 32 meses, sendo 6 meses para estudos e 24 meses para a obra. A ponte terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,6 metros.

É a primeira obra contratada pelo DER/PR na modalidade Concorrência com Regime de Contratação Integrada (CI), que prevê elaboração de projeto e execução em uma mesma empreitada, sendo também a primeira a prever a obtenção de licenças ambientais (após a licença prévia) como parte do contrato.

A licitação foi vencida pelo Consórcio Nova Ponte, depois que os dois primeiros colocados foram desclassificados pelo DER. O consórcio tem a seguinte composição: Odebrecht Engenharia e Construção – OEC (50%), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia (25%) e Goetze Lobato Engenharia (25%).

Confira a resposta do MPF:

Confira a íntegra da decisão liminar:

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