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Roberto Justus assina mais duas leis com benefícios no IPTU

O prefeito Roberto Justus sancionou dois projetos de sua autoria que concedem benefícios fiscais no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Os projetos foram aprovados nesta semana na Câmara Municipal. As leis foram publicadas nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Município nº 651.

A Lei Complementar nº 13 cria alíquotas reduzidas do IPTU para imóveis não edificados desde que possuam muro ou calçada. A intenção é incentivar o cuidado dos terrenos pelos proprietários, evitar o depósito de lixo em terrenos baldios e combater proliferação de lixo.

Pela legislação atual, a alíquota para todos imóveis não edificados é de 2,5% do valor venal. Com a nova lei, passa a ser de 2% para os terrenos com calçada (passeio), de 2% para terrenos com muro e de 1,5% para terrenos com muro e calçada. Os imóveis deverão estar limpos e sem mato alto.

Confira mais detalhes da lei e as condições para usufruir do benefício: LC 13/2019

A Lei nº 1.823 aumenta o limite de valor dos imóveis de aposentados e pensionistas que estão isentos do IPTU.

O valor do imóvel passa a ser de 57.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município – que em 2020 equivalerá a aproximadamente R$ 180 mil). Hoje, a isenção abrange apenas os imóveis com valor venal até R$ 100 mil. A nova lei aumenta em 80%, o valor venal vai ficar vinculado à UFM e aumentar todo ano, sem necessidade de nova lei.

A mesma lei estende a isenção do IPTU para contribuintes portadores de moléstias graves ou incuráveis, incluindo algumas síndromes como a de dow e os autistas.

Confira a lei e como solicitar o benefício: Lei 1.823/2019

Benefícios fiscais

As duas leis fazem parte de um projeto de modernização fiscal com a adoção de diversos benefícios aos contribuintes. No início de dezembro, Roberto Justus assinou Decreto nº 23.115, que reduz o IPTU de imóveis das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) em diversos bairros.

Em novembro, assinou a lei que isenta os passageiros dos ônibus entre as cidades do Litoral da taxa de embarque da Rodoviária. Em julho, instituiu o parcelamento do ISS ( (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em até 10 meses. De acordo com a Prefeitura, outros benefícios estão sendo estudados.

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