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Rosa Weber nega liminar ao TCE e mantém contrato da ponte de Guaratuba

Imagem da maquete digital / DER-PR

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  ministra Rosa Weber, indeferiu um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para voltar a suspender a execução do contrato da Ponte de Guaratuba. O pedido é contra uma decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu uma cautelar do TCE. 

O Tribunal de Contas considera que algumas exigências do edital da licitação reduziram a concorrência e poderiam favorecer algumas empresas ou consórcio de empresas. 

De fato, por causa destas exigências, os dois consórcios que apresentaram as melhores propostas de preço foram desclassificados após serem declarados vencedores, um de cada vez, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).

Trata-se da comprovação de execução de obra com três técnicas construtivas em uma única ponte. Os dois consórcios desclassificados tinham executado as três técnicas – até duas delas em uma mesma obra, conforme foi informado em um painel do TCE sobre o assunto – mas não as três em uma única obra. Engenheiros que participaram do painel, consideraram a exigência desnecessária, contrariando a opinião da equipe do DER-PR.

Apenas o consórcio que ficou em terceiro lugar atendia a esse requisito do edital, e sagrou-se o vencedor. Trata-se do Consórcio Nova Ponte Guaratuba, formado pelas empresas OECI (antiga Odebrecht), GEL (Goetze Lobato Engenharia, de Curitiba) e Carioca Engenharia (do Rio de Janeiro).

A decisão da ministra aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de uma medida do TCE. Em dezembro de 2022, apontado as supostas irregularidades, uma decisão da Corte de Contas suspendeu, de forma cautelar, o procedimento licitatório e o contrato que havia sido assinado.

O Governo do Estado recorreu da cautelar do TCE e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, garantindo a continuidade do contrato. O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF.

De acordo com informação do Tribunal de Contas do Paraná, o indeferimento da liminar, ainda não é o julgamento de mérito do processo no STF. No pedido, o TCE considera que o TJPR “retira” sua prerrogativa de exercitar seu poder de cautela” e subtrai “uma importante ferramenta de execução”.

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