Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

STF vai julgar ADI contra nova lei de licenciamento ambiental do Paraná

Deputado Arilson Chiorato, presidente do PT-PR e líder da bancada de oposição na Alep | foto: Valdir Amaral

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prioridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.786), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na última semana, contra a nova Lei de Licenciamento Ambiental (nº 22.252/2024). A norma, aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), entrará em vigor no dia 13 de abril.

A ADI argumenta que a nova lei de licenciamento ambiental, aprovada em regime de urgência a pedido do Executivo estadual, reduz mecanismos proteção ao meio ambiente e viola princípios constitucionais. O despacho do ministro Edson Fachin sinaliza preocupação com as alterações ambientais aprovadas no Paraná.

Um trecho do documento emitido pelo ministro diz: que “diante de inegável relevância da matéria debatida e sua importância para a ordem econômica e social, o Supremo Tribunal Federal fará a análise definitiva da questão”.

Na avaliação do presidente do PT-PR, deputado estadual, Arilson Chiorato, a decisão do ministro Edson Fachin, que prevê que o próprio STF julgue diretamente o mérito da ação, traz segurança jurídica ao processo.

“Durante o processo, parlamentares da Bancada de Oposição, assim como representantes de entidades de proteção ambiental, apontaram várias irregularidades, inclusive inconstitucionais. Infelizmente, na ocasião, nós não fomos ouvidos, mas esperamos que agora a justiça seja feita e o meio ambiente protegido”, aguarda o parlamentar, que é líder da Oposição na Alep.

Prazos

No despacho, o ministro também solicitou que o Governo do Paraná e a Assembleia Legislativa se manifestem no prazo de dez dias. Também pediu que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis), que emitiu nota técnica contrária durante a tramitação do projeto, se manifeste no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar dentro de cinco dias.

Periculum in mora

No despacho, o ministro Edson Fachin argumenta que pode haver periculum in mora. Essa expressão vem do latim e significa “perigo de dano irreparável” a um direito diante de possível demora, o que justifica o trâmite prioritário.

Caso a Corte entenda que há riscos ambientais ou violação de normas federais, a legislação poderá ser suspensa ou declarada inconstitucional. Com isso, o julgamento da ADI ganhará relevância nacional, pois a decisão influenciará outros estados que buscam flexibilizar suas regras ambientais.

Argumentos da ADI

Entre os argumentos apresentados na ADI, a nova lei promoverá flexibilização excessiva dos critérios de licenciamento, retirando inclusive a função deliberativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema).

Outro ponto destacado na ADI é justamente sobre a Constituição Federal, que confere aos entes federativos a competência compartilhada para a proteção do meio ambiente. No entanto, a legislação complementar deve ser exercida com o objetivo de aprimorar e fortalecer a proteção ambienta, sendo vedada qualquer tentativa de flexibilização ou retrocesso nas tutelas ambientais já estabelecidas

Leia também