A Justiça Federal do Paraná julgou improcedente a ação ajuizada contra a empresa pública Portos do Paraná para o pagamento de um salário mínimo estadual mensal a cada pescador tradicional, durante uma dragagem, e de outras indenizações.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu pedido liminar da Portos do Paraná e reverteu decisões anteriores que suspendiam a portaria que atualizou o Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios.
Procuradores constataram que peixes que são a subsistência dos moradores morrem a cada explosão de rochas na Pedra da Palangana. Mesmo assim, a comunidade marítima de São Miguel foi excluída pelo porto do programa de compensação.
Um terreno arrematado por R$ 1 milhão, teria sido vendido por R$ 35 milhões, segundo informações apuradas pelo deputado Arilson Chiorato. O parlamentar aponta esta e outras situações que considera suspeitas de venda de áreas na região do Porto de Paranaguá.
A Portos do Paraná obteve decisões favoráveis em duas ações que correm na Justiça Federal e na Justiça Estadual questionando o processos licitatórios nas áreas de arrendamento denominadas PAR 32 e PAR 50, no Porto de Paranaguá.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico n° 1.223/22 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
Medida cautelar atendeu a pedido feito em Representação da Lei das Licitações formulada por empresa interessada na disputa, na qual ela apontou diversas possíveis irregularidades
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