A Portos do Paraná obteve decisões favoráveis em duas ações que correm na Justiça Federal e na Justiça Estadual questionando o processos licitatórios nas áreas de arrendamento denominadas PAR 32 e PAR 50, no Porto de Paranaguá.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico n° 1.223/22 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
Medida cautelar atendeu a pedido feito em Representação da Lei das Licitações formulada por empresa interessada na disputa, na qual ela apontou diversas possíveis irregularidades
De acordo com fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, entre outros apontamentos, alguns critérios do edital anterior restringiam a competitividade do leilão, ou seja, limitariam a participação de concorrentes.
Comissão contará agora com oito titulares e anuncia que vai receber denúncias de inconveniências moral e sexual sem descuidar dos outros cuidados com saúde e segurança no trabalho.
Segundo fontes do setor, a direção da empresa pública Portos do Paraná (Appa – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), “cometeu ilegalidades flagrantes no processo de concessão”. As informações também foram publicada no Paraná Portal.
“Com a comunidade limpa e organizada, fica mais bonito quando vem pessoas de fora, notam que em Eufrasina existe o cuidado com o meio ambiente”, disse Rosene Aparecida Passos.
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