Portos do Paraná obtém vitória na Justiça para não pagar indenização a pescadores

A Justiça Federal do Paraná julgou improcedente a ação ajuizada contra a empresa pública Portos do Paraná, em 2013, para o pagamento de um salário mínimo estadual mensal a cada pescador tradicional, pelo período em que se deu a campanha de dragagem à época.
A decisão, ajuizada nesta terça-feira (18), também julgou improcedente o pagamento de meio salário mínimo no período entre o término das intervenções até três anos depois; bem como reparação de danos morais, no importe de 10 salários mínimos a cada pescador.
De acordo com os pescadores, a execução da obra de aprofundamento e manutenção do canal de acesso ao porto provocaria e provocou prejuízo à pesca.
“No entanto, um relatório de monitoramento da atividade pesqueira alusivo ao período debatido, mostrou a inalteração quantitativa da pesca”, diz a Appa (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), responsável pela empresa pública Portos do Paraná.
“O desafio do setor jurídico foi esclarecer os fatos de acordo com a realidade, expor que a petição inicial partiu de premissas equivocadas e trazer aos autos as contraposições de forma firme, clara e concisa, o que foi realizado, culminando na sentença favorável à empresa pública”, destacou o diretor Jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas.
Ainda de acordo com a Portos do Paraná, “na mesma linha, o Ibama consignou dados referentes à produtividade de pescado na Baía de Paranaguá, corroborando que eventuais oscilações na quantidade de estoque pesqueiro não têm relação direta com as atividades de dragagem de manutenção e de aprofundamento, inclusive com períodos de crescimento do volume pescado”.
O Ministério Público Federal (MPF) apontou no parecer a ausência de provas e o juiz Titular da 11ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente a reparação de danos materiais e os pagamentos de valores mensais aos pescadores.
“O afastamento dos pedidos iniciais significa uma economia de aproximadamente R$ 246 milhões de reais para os cofres públicos. O discernimento do ato decisório foi baseado no lastro probatório apresentado pela Portos do Paraná, cujas evidências reunidas desconstituíram quaisquer alegações de prejuízos que ensejassem ressarcimentos”, enfatizou Freitas.