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TCE determina que empresa devolva R$ 56,9 mil da construção de banheiros na orla

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a empresa AZN Engenharia Civil Ltda. restitua R$ 56.873,42 ao tesouro do Município de Guaratuba. A empresa entrou com recurso e a sanção está suspensa.

A decisão foi tomada pela Corte ao julgar procedente representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Paulo Roberto de Souza Jamur.

O autor da petição denunciou a existência de supostas irregularidades na construção de quatro banheiros públicos na cidade. “Após a equipe técnica do TCE-PR verificar presencialmente a situação das obras, foi constatado que, de fato, o referido valor foi desembolsado pela administração municipal para custear serviços executados de forma deficiente, os quais não corresponderam ao que estava previsto nos respectivos projetos de engenharia”, afirma o TCE. “Diante disso, os conselheiros concluíram pela emissão de determinação à empresa responsável, que deverá reparar o dano causado ao patrimônio público”. O valor deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.

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Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. 

No dia 29 de junho, a AZN Engenharia Civil ingressou com embargos de declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1294/21 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso (Processo nº 391793/21) tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de valores.

Fonte: TCE/PR – Diretoria de Comunicação Social

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