TCE-PR ratifica decisão que suspende privatização da Celepar
De acordo com o líder da Oposição na Assembleia, deputado Arilson, o julgamento confirma a atuação da bancada

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná ratificou, nesta quarta-feira (17), medida cautelar que suspende o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
A votação no Pleno do TCE foi por unanimidade e mantém decisão monocrática foi tomada pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa, tendo sido publicada em 15 de setembro, partir de uma Representação proposta pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, que tem como superintendente o conselheiro Ivan Bonilha.
Uma das recomendações contidas do despacho é de que o governo estadual elabore um cronograma para implementar uma Política de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, a qual deverá levar em consideração a internalização da parcela de atividades atualmente exercida pela Celepar, a ser efetivada antes do repasse da estatal ao controle da iniciativa privada.
A Celepar foi criada em 1964, tem 95% de seu capital social nas mãos do governo estadual e possui mais de 40 contratos de prestação de serviço junto a órgãos estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça (TJ-PR) e o próprio TCE-PR.
Na Representação, a 4ª ICE do órgão de controle apontou as seguintes impropriedades: ausência, no processo de privatização, de estudos e ações mínimas para mitigar os riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia; não conclusão, previamente à privatização, de estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias; e dependência tecnológica, dada a dificuldade ou impossibilidade de internalizar e de terceirizar os produtos e serviços fornecidos pela Celepar.
Também foram indicadas a ausência de política de governança em TIC do Poder Executivo estadual;
- a priorização do cumprimento de um cronograma preestabelecido em detrimento da adequada preparação do Estado para a mudança;
- a falta de prévia notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- a necessidade de fixação do prazo de entrega da documentação antes da publicação do edital e de definição do rol mínimo de documentos;
- a inexistência de fundamentação técnica e jurídica para assinatura de termos de anuência da exploração comercial de softwares e a violação dos princípios do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da motivação;
- e inconsistências nas justificativas apresentadas para a privatização da companhia.
Na cautelar, Sotero Costa destacou que foram identificadas “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”. Ele enfatizou também que a medida preventiva adotada pelo TCE-PR não entra no mérito da questão relativa à desestatização da companhia. A Corte de Contas pretende obter acesso irrestrito a toda a documentação relativa ao processo para decidir sobre o tema.
Oposição
O líder da Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná e presidente do PT-PR, o deputado Arilson Chiorato comemorou a decisão.
“Não é Copa, mas teve 7×0! Por unanimidade, os conselheiros do TCE-PR mantiveram a suspensão da venda da Celepar. O Governo não consegue justificar a viabilidade técnica e financeira da privatização de uma empresa estratégica que protege os dados dos paranaenses”, afirmou.
Além da atuação no Tribunal de Contas, PT e PSOL ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para barrar a privatização da Celepar. A iniciativa sustenta que o Governo Ratinho Jr. tenta transferir competências estratégicas do Estado sem respaldo legal e sem debate com a sociedade.
Com a manutenção da medida cautelar, a privatização da Celepar permanece suspensa. Qualquer tentativa de retomada dependerá da realização de estudos aprofundados e da correção das falhas apontadas pelo TCE-PR.


