TCE retira sanção a Dalmora e Ruy Hauer por obra no Mercado Municipal de Pescados
De acordo com o tribunal, prefeitos de Matinhos comprovam que não agiram com omissão no pagamento por obra que posteriormente foi demolida, pois seguiram recomendação técnica

Em Recurso de Revista, o ex-prefeito de Matinhos (Litoral do Estado) Ruy Hauer Reichert (gestão 2017-2020) e o atual, Eduardo Antônio Dalmora (gestões 2009-2012, 2013-2016 e 2025-2028), obtiveram o afastamento da penalidade consistente na devolução de R$ 163 mil aos cofres do município.
A sanção havia sido aplicada por decisão da Primeira Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em setembro de 2024.
Por meio do Acórdão nº 3017/24 – Primeira Câmara, os integrantes daquele colegiado também haviam multado Dalmora e Reichert em R$ 5.559,20, em valores da época. Por fim, a decisão de 2024 imputara multa de 10% proporcional ao dano a Dalmora e encaminhara determinações e recomendações para a melhoria do controle interno do município em relação às suas obras.
A decisão recorrida foi proferida no julgamento pela procedência parcial de uma Tomada de Contas Extraordinária instaurada no Município de Matinhos em decorrência de Comunicação de Irregularidades proposta pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, a qual teve por objeto irregularidades detectadas em fiscalização de obras públicas de responsabilidade do município, no âmbito do projeto Controles Internos de Obras Públicas e do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do Tribunal.
Em dezembro passado, ao julgar os recursos apresentados pelas partes, o Tribunal Pleno do TCE-PR, acompanhando as manifestações das unidades técnicas e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), afastou as penalidades e manteve, no entanto, as determinações e recomendações originais.
Histórico
De acordo com o histórico da Tomada de Contas Extraordinária, a fiscalização detectou deficiência nos procedimentos de atualização de controle e registro de informações no módulo de Obras do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, a celebração de termos aditivos de contratos em desacordo com a legislação vigente, além do pagamento irregular por quantidades maiores que o efetivamente executado ou em desconformidade com o projeto.
Todavia, entre as conclusões da auditoria estavam a consideração de que ambos os recorrentes atuaram com omissão ao autorizar o pagamento de R$ 162 mil por uma obra de instalação de pórticos pré-fabricados para a cobertura do Mercado Municipal de Pescados Matinhos. Ao visitarem a obra, os auditores do TCE-PR não a encontraram. Os materiais foram localizados depositados num terreno do município, supostamente abandonados.
Defesa
Segundo a defesa, em momento logo após o pagamento, a obra foi desmontada, porque parte da estrutura desmoronou, sob risco de desmoronamento completo, em razão de falhas na sua construção. Após a demolição, os materiais resultantes foram depositados num terreno de propriedade do município.
Em laudo técnico, a defesa demonstrou que a decisão de desmontagem dos pórticos atendeu exigências técnicas e que a construtora responsável está sendo devidamente acionada administrativamente para recompor os valores pagos pelo município para a execução da obra. Eles argumentaram que, como agentes públicos, não poderiam contestar a decisão dos técnicos pela demolição e que não haveria razão para a reutilização dos pórticos, em tese abandonados no citado imóvel e condenados por falhas em sua estrutura, em outras obras do município.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acatou as manifestações da COP, da então Coordenadoria de Gestão Municipal e do MPC-PR. As unidades entenderam que os elementos trazidos pela defesa são suficientes para afastar a culpa dos recorrentes. Em seu voto, Zucchi manifestou-se pelo provimento dos recursos, afastando as sanções impostas, visto que as decisões estritamente técnicas sobre a demolição da construção não poderiam ser imputadas aos gestores.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 23/2, concluída em 1º de dezembro passado. O Acórdão nº 3.507/2025, no qual está registrada a decisão, foi publicado em 14 de janeiro, na edição nº 3.594 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
