Vigora defeso para pesca motorizada de camarão
Terminou nesta quinta-feira (3) o prazo de tolerância para o desembarque de camarão nos terminais pesqueiros. Na terça-feira (1º) começou a proibição da pesca do camarão em mar aberto nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
De acordo com a Portaria nº 74/2001 do Ministério do Meio Ambiente e Instrução Normativa 189/2008 do Ibama, está proibida a pesca de arrasto motorizado do camarão das espécies rosa, branco, sete-barbas, santana e barba-russa.
Conforme a portaria, foi tolerado o desembarque das espécies até o segundo dia útil após o início do defeso, ou seja, até esta quinta-feira, 3).
O camarão que pode ser comercializado neste período é aquele que ficou estocado durante a liberação da pesca. Por isso, pescadores ou empresas que se dedicam à captura, conservação e beneficiamento ou comercialização do camarão devem fornecer ao Ibama, até o sexto dia útil do início do defeso, a relação detalhada dos produtos em estoque, indicando os locais de estoque do produto.
O pescador que for pego realizando a pesca ilegal, poderá pagar multa e ter seu material e a pesca apreendidos”, disse.
Segundo informa o Ibama, essa multa varia de acordo com o produto pescado, e atualmente vai de R$ 20,00 por quilo apreendido e ainda outra multa que vai de R$ 1500,00 a R$ 100.000,00.