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Justiça manda pagar seguro defeso para todos pescadores que pediram RGP

A Justiça determinou o pagamento do seguro defeso para os pescadores que fizeram solicitações entre 2009 e 2013 e ainda não obtiveram o Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só vem reconhecendo os protocolos de solicitação de registro expedidos a partir de 2014.

A decisão é da juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal e tem efeito sobre todo o país. A juíza atendeu parcialmente pedido formulado em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). O INSS tem 15 dias, a partir da data do despacho, dia 23 de julho, para cumprir a decisão – pode recorrer.

De acordo com a Defensoria, “por questões burocráticas, desde 2009 vários desses profissionais têm sido obrigados a trabalhar em situação irregular, porque não conseguem ter acesso ao RGP, apesar de cumprirem todas as exigências”.

Segundo a DPU, muitos pescadores tiveram os registros indevidamente suspensos ou cancelados, seja em razão da não renovação, seja em razão de portarias que ordenaram essas suspensões sem o devido processo legal. Assim, os pescadores acabaram incapacitados de receber os benefícios do INSS, uma vez que a autarquia não reconhecia a solicitação do RGP como comprovante.

“Embora o registro de pescador não seja por si só suficiente para obtenção do seguro-defeso, não é dado ao Estado reconhecer o cidadão como pescador para fins administrativos e negar esse mesmo reconhecimento para fins previdenciários, como pretendia via Portaria. Ademais, a notória omissão estatal na apreciação dos pedidos coloca o pescador artesanal em risco de sofrer sanções administrativas indevidas (multas do Ibama, por exemplo) e criminais para prover o sustento familiar, tudo por conta de burocracia cuja ineficiência não deu causa”, afirmou o defensor regional de direitos humanos (DRDH) no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira. Segundo o defensor, a demora na análise dos pedidos dos pescadores decorre de antigos problemas técnicos do sistema eletrônico/digital da União.

Foto de Arquivo do Correio do Litoral / Gustavo Aquino

A Ação Civil Pública

O DRDH propôs ação civil pública em junho deste ano com os seguintes pedidos:

a) que o INSS recepcione, processe e defira (art. 2º da Lei 10.779/2003), todos os pleitos de concessão do atual seguro-defeso (2016/2017), bem como, os vindouros pleitos de recebimento de seguros-defesos, desde que ainda em vigor os efeitos deste pedido antecipatório, que preencham os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 10.779 de 25 de novembro de 2003 (Lei do Seguro Defeso Pescador Artesanal), reconhecendo a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 3º da Portaria Nº 1.275-SEI, de 26 de julho de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, que afastou a aplicabilidade para fins de requerimento de seguro defeso dos registros validados pelo próprio ato normativo impugnado, bem como do art. 2º da Portaria 2.546/18 da Secretaria de agricultura e Pesca, na parte em que restringe temporalmente a validade de protocolos de pesca;

b) que sejam suspensos os efeitos do art. 3º da Portaria Nº 1.275-SEI, de 26 de julho de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a fim de que não se restrinja os direitos decorrentes da validade dos registros outorgados legalmente;

c) que sejam oportunizados aos pescadores o processamento de pedidos de registro e fixado prazo razoável para a apreciação e decisão administrativa;

d) que seja fixado prazo razoável para o INSS comprovar nos autos da ação civil pública o cumprimento da decisão, através de juntada aos autos de Memorando Circular ou cópia de publicação de ato normativo interno determinando a todas as suas agências o cumprimento da medida.

Leia a íntegra da ação civil pública
Leia a decisão judicial

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