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15 anos depois, TCE condena ex-prefeito de Matinhos

Seda foi condenado por compras na merenda escolar em 2002 – Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Matinhos Acindino Ricardo Duarte “Seda” (gestões 1993-1996 e 2001-2004) e o ex-secretário municipal da Educação e Cultura José Carlos Correia restituam R$ 82.787,95 aos cofres do Município. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente desde 2002.

De acordo com o TCE, o motivo da devolução foi a comprovação de “desvio de verbas da merenda escolar”. Os analistas de controle do Tribunal apontam diferença entre o volume de mercadorias pagas pelo município e o que foi efetivamente recebido pelas escolas e centros de educação infantil. Também informam que não havia informação sobre os locais de entrega dos produtos nos empenhos e nas notas fiscais.

A tomada de contas extraordinária foi aberta devido a proposta de impugnação de despesas na área de educação do município, feita pelo conselheiro Fernando Guimarães. DE acordo com o Tribunal, merendeiras de Matinhos informaram que os alimentos enviados não eram suficientes para o preparo dos cardápios, tendo havido necessidade de utilizar alimentos doados por supermercados. A auditoria também aponta a compra de alguns produtos em excesso.

A equipe do TCE-PR concluiu que “houve falha do Conselho de Alimentação Escolar do município no controle das etapas de aquisição, no armazenamento e no preparo dos alimentos”. Também apontou falhas no controle interno da Secretaria Municipal de Educação.

Além do então prefeito, Acindino Ricardo Duarte, ordenador das despesas, e do secretário de Educação e Cultura à época, José Carlos Correia, também foram responsabilizados pelas irregularidades os gestores do setor de merenda escolar, Bentina Scaburri, Regina do Rosário Viana e Sérgio Ricardo de Brito Belo, e o então controlador interno do município, Elias José Ferreira Romualdo.

Defesa

O ex-secretário de Educação afirmou que o controle para armazenar, distribuir e preparar a merenda escolar foi implantado na sua gestão. Segundo José Carlos Correia, a administração do depósito e o transporte de merenda escolar eram realizados por funcionários que respondiam diretamente ao gabinete do prefeito, especificamente ao controlador interno do município.

Ele também associou a dificuldade de controle com a suposta falta de colaboração do setor de contabilidade da prefeitura. Uma das competências deste setor seria o envio mensal, à Secretaria de Educação, de notas fiscais de todos os alimentos adquiridos, para a prestação de contas e a atualização de dados.

O então diretor da Divisão de Merenda Escolar, Sérgio Ricardo de Brito Belo, argumentou que condições adversas registradas em 2001 e 2002 – como o atraso no fornecimento de mercadorias, ausência de informatização, insuficiência no transporte e falta de entregadores –, dificultaram o processo de controle. Isso, segundo ele, poderia ter gerado dificuldades na elaboração da documentação relativa aos alimentos destinados aos centros de educação infantil e às escolas municipais. Brito Belo defendeu também que havia controle de estoque dos alimentos, apontando a existência do Programa de Acompanhamento do Cardápio na Escola.

Decisão

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) sustentou que a comparação entre as mercadorias requisitadas e suas notas fiscais demonstraram que nem todos os produtos pagos chegaram às escolas.

A unidade técnica enfatizou que as defesas do ex-secretário de Educação e do ex-diretor da Divisão de Merenda Escolar expressam que o controle das mercadorias tinha deficiências. Como os acontecimentos relatados são anteriores à vigência da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), não há a possibilidade de aplicação de multas no processo.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, ressaltou que nenhuma das defesas apresentadas afastou as irregularidades constatadas, mas sim descreveram as dificuldades enfrentadas na gestão e a fragilidade do controle interno.

A sanção de restituição foi aplicada ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Educação, posto que as assinaturas de ambos constam nas notas de empenho referentes às despesas impugnadas. Segundo o relator, isso demonstra o nexo causal direto entre a conduta e o desvio dos valores.

Os membros da Segunda Câmara, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela irregularidade das contas de todos os envolvidos. A decisão foi tomada na sessão de 23 de agosto.

Os prazos para recurso começaram a contar no dia 19 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3736/2017 – Segunda Câmara, na edição 1678 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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