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Nova lei concede benefícios fiscais para enfrentar Coronavírus

O Diário Oficial do Município de Guaratuba nº 671, publicado nesta sexta-feira (27) traz uma série de benefícios fiscais como reação aos efeitos econômicos do coronavírus. O projeto de lei foi apresentado pelo Executivo e foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.

A Lei nº 1.849 prorroga para o dia 29 de maio o prazo para adesão ao Refis e para o requerimento de isenção do IPTU aos aposentados, pensionistas e portadores de moléstias graves ou incuráveis. Também permite o pagamento das parcelas de março e abril do IPTU até o dia 30 novembro, sem juros e multas.

Outro artigo da mesma lei autoriza a Procuradoria Fiscal do Município a suspender novas ações fiscais pelo período de 120 dias, exceto para os débitos tributários que possam prescrever dentro deste prazo.

Por fim, fica autorizada a remissão (perdão) da taxa de localização (alvará comercial) de 2020 para microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos que comprovadamente sofram queda da receita bruta em virtude da pandemia de Covid-19. O prazo para requerer a remissão é o dia 29 de maio.

A lei foi sancionada com uma emenda da Câmara que dispensa da comprovação as empresas e autônomos que solicitaram o seu primeiro alvará no ano de 2020.

A solicitação dos benefícios deve ser feito junto à Agência do Contribuinte, que está com atendimento não presencial, por email, telefone e, preferencialmente, via Whatsapp:

E-mail: [email protected]
Telefones: (41) 3472-8527 – IPTU
(41) 3472-8557 – IPTU
(41) 3472-8541 – Tributos mobiliários
(41) 3472-8559 – Executivo Fiscal
(41) 3472-8579 – Procuradoria Fiscal
WhatsApp: (41) 3472-8527
(41) 3472-8530
Atenção: os números fixos são também contatos Whatsapp

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