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Justiça restabelece proibição de acesso às praias de Guaratuba

Bloqueios e faixas de orientação na praia sendo recolocados

O Tribunal de Justiça derrubou a decisão liminar do desembargador José Maurício Pinto de Almeida e restabeleceu a proibição de acesso aos pontos turísticos e diversas medidas de combate ao coronavírus em Guaratuba, informou a Prefeitura.

A decisão é do desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, que afirmou que o desembargador Pinto de Almeida não tem competência para julgar o caso e sua decisão foi “flagrantemente ilegal”. Segundo o desembargador, “as medidas restritivas foram tomadas para a prevenção de grave pandemia que gera calamidade pública já reconhecida no âmbito nacional”.

Entenda

O artigo 2º do Decreto Municipal 23.337/2020 proibiu o acesso, o trânsito e a permanência de pessoas em todas as praias da cidade, bem como nas faixas de areia, calçadões, baía e rios de Guaratuba. Na terça-feira (14), uma decisão liminar da 2ª Câmara Criminal do TJPR suspendeu a proibição, alegando um “abuso de autoridade” no decreto. Segundo Pinto de Almeida, a determinação do prefeito limitou a liberdade de ir e vir dos cidadãos sem respaldo legal ou científico. A liminar foi questionada pelo Município.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, da 1ª Câmara Criminal do TJPR, observou que a 2ª Câmara Criminal não poderia julgar o tema de natureza administrativa. Além disso, ressaltou a necessidade de retomar a proibição de circulação de pessoas nas praias sob pena de “flagrante e injustificável prejuízo a todo o esforço que se tem feito para continuidade do isolamento social tão necessário para a preservação do maior número possível de vítimas durante o período em que perdurar essa lamentável pandemia que assola a população mundial”.

Fiscalização

Logo que a decisão foi divulgada, foram retomadas as ações de orientação na praia e locais públicos e também já começou a organizar as barreiras sanitárias nas entradas da cidade.

Em um folheto que será distribuído durante o final de semana, a Prefeitura informa o conteúdo do artigo 2º do Decreto nº 23.337 que a liminar havia suspendido e todas as medidas para coibir aglomerações que estão em vigor:
Está proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do Município de Guaratuba, para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros”. Também
Proibido o funcionamento de marinas, iates clubes, piscinas, academias, casas noturnas, baladas e salões de festas.
Proibida locação de imóveis por curto período de tempo.
Proibida a hospedagem em hotéis e pousadas.
Proibida a entrada de ônibus e vans de turismo.
Restaurantes, bares e lanchonetes não podem servir alimentos e bebidas para consumo no local. Permitido a pronta entrega e o delivery.
Supermercado e outras atividades essenciais estão com atendimento reduzido.
Demais atividades funcionam com 50% da capacidade.
Proibida aglomeração de pessoas.

Barreira na PR-412 voltou a funcionar nesta tarde

Confira a decisão que suspendeu as proibições
Confira a decisão que restabeleceu as proibições

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