Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

TCE suspende compras de máscaras por Pontal do Paraná. Prefeitura responde.

Foto: Google Street

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) apontou “indícios de sobrepreço” e determinou que a Prefeitura de Pontal do Paraná suspenda a compra de máscaras contra o coronavírus. Em nota, a Prefeitura disse que, antes da denúncia do TCE, o prefeito Fabiano Alves Maciel “Binho”, já havia determinado a retenção do pagamento e pedido uma pesquisa de preços ao Procon-PR.

7 x preço da Cislipa – A medida cautelar foi expedida nesta quinta-feira (21) pelo Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, do TCE. De acordo com o Comitê, a Prefeitura adquiriu 10 mil máscaras N95, de uso exclusivo em ambiente hospitalar, por R$ 32,30 a unidade, totalizando R$ 323 mil. “O preço pago pelo Município de Pontal do Paraná pela unidade da máscara é quase sete vezes o valor (R$ 4,65) desembolsado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral (Cislipa), que adquiriu 2.450 unidades para atender todos os municípios da região”, informa o Tribunal.

Além do preço, o Tribunal informa que identificou indícios de que o objeto social da contratada, a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Públicas Ltda., não possui relação com os serviços de saúde. Também considera “que o volume de máscaras é desconexo para os padrões populacionais do município e que não houve apresentação de propostas de outros fornecedores interessados”.

“Além disso, a marca da empresa chinesa que produziu as máscaras adquiridas pelo município consta no rol de interdição cautelar expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução nº 1480, de 11 de maio, em razão da falha na demonstração de eficiência mínima de filtragem do ar”.

10 mil máscaras – O TCE afirma que identificou que foram compradas 10 mil máscaras de uso exclusivo de pessoal da saúde. “Só que, de acordo com o Portal de Transparência do Município, são apenas 97 os servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria de Saúde de Pontal do Paraná”, diz.

A cautelar cita um trecho do termo de dispensa de licitação que apoiou a compra, que destaca que as máscaras adquiridas serão utilizadas pelos “profissionais da saúde, quando entram em uma sala com pacientes ou quando tratam um indivíduo com sintomas respiratórios”, argumenta a Prefeitura. “Essa situação, evidentemente, não abrange todos os servidores da secretaria municipal”, contesta o Tribunal. Leia mais:

“Além disso, a própria pasta informou que o atendimento dos casos de Covid-19 concentra-se apenas na Unidade de Saúde 24 Horas, localizada no Balneário Shangri-lá. As demais unidades básicas de saúde do município ficaram restritas ao atendimento das outras demandas de saúde da população.”

Comparações – De acordo com o TCE, “a quantidade de máscaras adquirida é desconexa para os padrões de Pontal do Paraná quando comparada com outros municípios do Estado”. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de Pontal do Paraná em 2019 era de 27.284 habitantes. Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba), com uma população estimada de 103.204 habitantes em 2019, adquiriu 5.000 máscaras N95, pagando valores entre R$ 11,75 e R$ 12,99 a unidade.”

Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal julgue o mérito do processo, após a apresentação de defesa pelo Município de Pontal do Paraná.

A Prefeitura responde:

A Prefeitura de Pontal informa que “antes da denúncia do TCE”, o prefeito determinou a retenção do pagamento e pediu ao Procon-PR a averiguação em relação ao preço praticado nesta época de pandemia. Em nota (veja abaixo), diz que as máscaras compradas pelo Cislipa possuem especificação diferente das solicitadas pelos técnicos municipais.

Nota Oficial

A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná informa que o Município não realizou nenhum pagamento decorrente do contrato em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Tal retenção do pagamento ocorreu por determinação do Prefeito que antes da denúncia efetuada, enviou Ofício nº. 053/20 – GAB, em data de 18 de maio de 2020, solicitando ao PROCON-PR a averiguação em relação ao preço praticado nesta época de pandemia. Assim, o prefeito ordenou a retenção do pagamento antes da denúncia do TCE. Documento anexo.

Informa também que as máscaras compradas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, comparadas na denúncia, possuem especificação diversa das solicitadas pelos técnicos municipais (0,05 E 0,03).

O Município está respondendo os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, esclarecendo que algumas premissas que motivaram a decisão preliminar estão equivocadas como o número de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, que são 272 (duzentos e setenta e dois) efetivos, excetuados os terceirizados, que precisam trocar a máscara a cada três dias, atendendo a demanda da Secretaria de Saúde até setembro, e a estratégia de enfrentamento ao COVID-19, como as estimativas de utilização de EPI’s pelos servidores.

Por fim, a Prefeitura informa que respeitará a decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e apresentará a sua defesa no prazo legal, ressaltando que não houve nenhum prejuízo ao Erário Público.

Leia também