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Justiça convida eleitores a serem mesários voluntários

O cartório da 161ª Zona Eleitoral, de Guaratuba, está convidando os eleitores a se inscreverem como mesários voluntários.

Pela primeira vez, as inscrições pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em qualquer plataforma (Android e iOS) no Google Play e na Apple Store. A inscrição também pode ser feita pelo site do Tribunal Regional Eleitoral: www.tre-pr.jus.br

De forma também inédita, em algumas zonas eleitorais as convocações dos mesários estão sendo feitas por WhatsApp, e-mail e entrega pessoal. Em Guaratuba, as convocações dos mesários será pelo telefone / Whatsapp 41 3442-1096. Qualquer dúvida, o convocado poderá entrar em contato diretamente através deste telefone ou pelo e-mail [email protected]

Todo o treinamento dos mesários será feito de forma on-line. Os mesários convocados receberão instruções de como acessar a videoaula, que está sendo disponibilizada a partir deste 1º de setembro pela plataforma Google Classroom. As gravações foram realizadas nos estúdios do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

Vantagens

Todos os eleitores que se voluntariarem ou forem convocados terão direito a algumas vantagens, previstas na legislação eleitoral, como:
● Dois dias de folga por dia trabalhado, sem perda do salário (o dia dedicado à capacitação também conta como dia trabalhado);
● Auxílio alimentação no dia de votação. O pagamento de alimentação será realizado por meio do aplicativo Carteira Digital BB e corresponderá ao valor de R$ 35,00. O colaborador que não tiver smartphone com os requisitos mínimos para o funcionamento do aplicativo poderá optar pelo recebimento do valor relativo à alimentação em dinheiro;
● Validação da prestação de serviço como 30 horas complementares (ou 60 se houver segundo turno) nas instituições de ensino superior conveniadas ao Projeto Universidade Amiga;
● Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;
● Isenção de pagamento de taxas em concurso públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017).

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