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Tribunal de Contas suspende licitação do ferry-boat

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação da travessia por ferry-boats e balsas na baía de Guaratuba.

A decisão atende uma Representação de uma das concorrentes, a Empresa de Navegação VJB Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame impõe obrigatoriedades impróprias às interessadas em participar da disputa, as quais podem prejudicar o caráter competitivo da licitação.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão a todas as alegações da representante. Em primeiro lugar, ele ressaltou que “o DER não apresentou quaisquer documentos para fundamentar a retificação do instrumento convocatório que rebaixou de 831 mil para 351 mil o número mínimo de veículos transportados por ano em ferry-boats operados pelas licitantes”.

Bonilha também considerou que “pode ser inadequada a exigência de que as embarcações utilizadas pela vencedora do procedimento licitatório não poderão ter capacidade inferior ao transporte simultâneo de 30 automóveis”. O conselheiro entendeu “razoáveis os questionamentos da requerente quanto à eventual impossibilidade de operação do sistema e à dificuldade no atendimento à demanda de fluxo de veículos, considerando as informações contidas no edital quanto às restrições na travessia e ao atual sistema de operação”.

O relator ainda vislumbrou “outra possível irregularidade na falta de clareza do edital ao dispor sobre o capital social mínimo exigido para permitir a habilitação das interessadas na disputa”. O conselheiro também destacou que o documento pode ter violado a Lei de Licitações “ao não fazer qualquer menção a respeito de qual seria o valor total dos investimentos necessários à exploração do serviço, bem como ao prever a possibilidade de acumulação de capital e de patrimônio líquido mínimos para fins de qualificação econômico-financeira das licitantes”.

O despacho, da última segunda-feira (16 de novembro), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta (18). Com a suspensão, foi aberto prazo de cinco dias para o DER prestar esclarecimentos sobre os possíveis problemas apontados. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso.

Fonte: TCE-PR

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