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Liminar suspende reintegração de posse em Foz do Iguaçu

Foto: Marcos Labanca/Portal H2FOZ / Divulgação pela Defensoria

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb), suspendeu a reintegração de posse da ocupação “Vila União da Paz”, em Foz do Iguaçu. A liminar foi concedida pelo Juízo de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) do município.

A área, localizada entre a área industrial da Região Morumbi e a BR-277, junto à Perimetral Leste, é ocupada há mais de um ano por cerca de 150 famílias pobres.

A DPE-PR, dentre outros pontos, destacou a justiça e a prudência do Tribunal em se determinar o despejo de várias famílias neste momento em que se vive uma pandemia mundial e crescente. Nas razões de recurso, a Defensoria levou, ainda, uma série de questionamentos relacionados ao acerto da decisão do Juízo de primeira instância, como a necessidade de apensamento do processo a outras demandas já existentes que envolveriam uma área maior da qual fazem parte os imóveis em questão.

A ocupação é tomada por diversas famílias, “por isso há a necessidade de atenção e cautela diferenciadas, já que possuem também pessoas vulneráveis, além de crianças e idosos que ficarão em situação de risco com o cumprimento imediato da liminar, sem antes serem tomadas medidas sociais e econômicas para realocação”, argumenta a Defensoria.

De acordo com a coordenadora do núcleo, Olenka Lins e Silva “a decisão liminar do Tribunal de Justiça é prudente e justa, sobretudo, neste momento em que o direito à moradia reflete o próprio direito à saúde e à vida, uma vez que o isolamento social é recomendação mundial”. De acordo com a defensora públiva, “ainda que não tenha analisado apenas este aspecto, sinalizando a respeito da importância do direito à moradia, a decisão está em consonância com o seu próprio Decreto que, levando em consideração o contexto pandêmico, suspendeu as reintegrações de posse no Estado”.

A Defensoria Pública informa que que continuará prestando assistência aos ocupantes do local, “sempre no intuito de fazer valer o mencionado direito social fundamental que deve significar não apenas a habitação, mas moradia digna e adequada”, afirma Olenka Lins e Silva.

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