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Guaratuba interdita praias e anuncia lockdown e barreiras

O prefeito Roberto Justus decretou interdição das praias, da baía e dos rios a partir de hoje, sábado (13). A prefeitura também anunciou que vai implantar barreiras sanitárias e lockdown a partir de segunda-feira (15).

As medidas foram tomadas em parceria com os demais prefeitos do Litoral, acompanhando as medidas do prefeito de Curitiba, Rafael Greca, e que pode ser seguida por outras cidades da Região Metropolitana.

As medidas foram decididas um dia depois do último decreto municipal, em virtude da falta de leitos clínicos e de UTI para atender o aumento de casos e por causa do lockdown (bandeira vermelha) decretado em Curitiba na sexta-feira (12). As medidas mais restritivas na capital contribuíram para o grande afluxo de pessoas para as praias desde ontem à tarde.

O prefeito explicou a decisão no vídeo mostrado acima. “Já está mais do que claro que o esforço dos gestores não é o suficiente para vencermos esta batalha, o apoio da população é imprescindível”, disse.

Confira as medidas:

Fica proibida a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum, tais como praças, jardins, complexos esportivos, calçadões, entre outros.

Ficam proibidos o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do município para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros.

Ficam suspensas provisoriamente as licenças já expedidas para os vendedores ambulantes, quiosques de praia ou atividades similares que se desenvolvam nas praias de Guaratuba.

O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará ao infrator as sanções previstas nos Decretos Municipais nº 23.369/20 e 23.782/21.

O Município poderá solicitar apoio e força policial para coibir o acesso, a permanência e a aglomeração de pessoas nos locais mencionados,

A desobediência à proibição prevista no presente decreto também poderá sujeitar o infrator à aplicação das seguintes penas:

I – detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa, por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, nos exatos termos do artigo 268 do Código Penal, no capítulo destinado aos crimes contra a saúde pública;

II – detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, por “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, como dispõe o artigo 330 do Código Penal, no capítulo destinado aos crimes praticados por particular contra a administração em geral;

III – detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, por “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, nos termos do artigo 331 do Código Penal, no capítulo destinado aos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

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