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Justiça interdita instituição para idosos em Guaratuba

O Juízo da Vara Cível de Guaratuba determinou a interdição de uma instituição particular que estaria abrigando 44 pessoas, entre idosos, portadores de deficiências e de transtornos psiquiátricos.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, que aponta falta de infraestrutura mínima e de pessoal para atender os pacientes.

Na ação inicial, a Promotoria de Justiça destaca, além da superlotação da entidade, falta de condições de habitação e higiene. Também aponta casos em que os internos eram privados de alimentação, como forma de castigo. Além disso, segundo a Promotoria, pelo menos dois internos teriam sido submetidos a trabalhos forçados, tendo que puxar carroças e carregar entulhos.

A Justiça determinou, ainda, que o Município de Guaratuba promova a entrega das pessoas atualmente internadas para suas famílias ou providencie o encaminhamento para locais de acolhimento idôneos.

A instituição, denominada Casa de Apoio Luz de Esperança, funciona no bairro Mirim. O promotor de Justiça Elcio Sartori disse ao jornal Gazeta do Povo que todos os internos recebiam o Benefício de Prestação Continuada, do Sistema Único de Assistência Social, no valor de um salário mínimo, mas não viam a cor do dinheiro. “Os donos da instituição ficavam com todos os benefícios para eles.”

O CorreidoLitoral.com apurou que a Secretaria Municipal de Bem Estar e Promoção Social e os conselho municipais do Idoso e da pessoa com Deficiência vistoriaram o local e não aprovaram as condições de funcionamento. Na primeira visita, em maio, havia nove pessoas no local. Os conselheiros apontaram diversos problemas e deficiências, como falta de profissionais especializados e na documentação da instituição.

Em outubro, os conselhos retornaram ao local junto com a equipe da Secretaria de Bem Estar e promoção Social. Relatório encaminhado ao Ministério Público apontou que os problemas não haviam sido sanados. Também foi constado o aumento do número de pessoas abrigadas – o relatório não informa quantidade.

Fonte: MP-PR
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