Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Paranaguá exige comprovante de vacinação em estabelecimentos públicos e privados

Jovem vacinada em Paranaguá mostra comprovante de vacinação (Foto: Prefeitura)

As pessoas que quiserem acessar serviços públicos estabelecimentos públicos e privados em Paranaguá terão de apresentar comprovante da vacinação contra a covid-19.

A determinação consta no Decreto n.º 2.891, publicado nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial e já está em vigor.

Conforme o decreto, necessitará de apresentação do comprovante da vacina com a primeira, segunda ou dose única conforme o cronograma de vacinação os seguintes locais:

  • Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;
  • Cinemas, teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;
  • Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • Conferências, convenções e feiras comerciais.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

  • Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS);
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

O Decreto pode ser conferido abaixo e no endereçohttps://www.paranagua.pr.gov.br/coronavirus.

Fonte: Prefeitura de Paranaguá

Leia também