Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Câmara de Guaratuba aprova doação de terreno para hospital

A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou, em primeira votação, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 1.380, que autoriza a doação de uma área para a construção de um hospital filantrópico.

Foram 8 votos a favor e 4 contrários – votaram contra os vereadores Artur Santos, Itamar Junior, Maria Batista e Mauricio Lense. O projeto precisa ser aprovado em mais uma votação antes de ser encaminhado para sanção da prefeita Evani Justus.

Também foi votado na mesma sessão, e aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei 1.378, que regulamenta artigos da Lei 1.530 – lei que dispõe sobre o Quadro Geral do Pessoal Efetivo do Município – e veda o acúmulo de gratificação por participação em comissões permanentes de trabalho com outro tipo de gratificação. Este projeto foi aprovado em segunda votação e segue para sanção.

Os dois projetos tiveram a votação adiada por causa de pedidos de vistas do vereador Artur Santos. Eles os devolveu sem apresentar emendas.

Detran Julho 2025

No início da sessão foram aprovadas diversas proposições com pedidos de obras e serviços: manutenção, abertura e alteração de sentido de ruas e reparos na rede elétrica da Prainha.

Quatro vereadores ocuparam a Tribuna para pronunciamentos: Almir Troyner, Sergio Braga, Juarez Temóteo, Laudi Tato e Magalhães de Oliveira. O presidente Oliveira, que não votou no PL 1.380 por não ter havido empate, defendeu o projeto do hospital. Ele também comentou as duas negativas da Justiça a mandados de segurança para suspender a tramitação do projeto.

Oliveira citou trechos da decisão da juíza Amani Khalil Muhd Ciuffi, que reconheceu que a tramitação estava seguindo o Regimento Interno. O projeto deu entrada na Câmara no dia 6 de abril e encaminhado às comissões permanentes que teriam até o dia 23 para analisar e apresentar pareceres. A juíza cita o parágrafo 4º do artigo 61 do Regimento Interno: “Findo o prazo sem que o parecer seja concluído, e sem prorrogação autorizada, o Plenário funcionará como comissão, exarando o parecer e o projeto será incluído na Ordem do Dia”.

Em virtude do exposto, a juíza argumenta ao negar o pedido que “não se revelam presentes quaisquer vícios formais concernentes ao devido processo legislativo”.

 

Leia também