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Guaratuba entre os primeiros com autonomia no licenciamento ambiental

Entre as atividades que podem ser licenciadas em Guaratuba, estão as salgas. Foto ilustrativa / MPA
Entre as atividades que podem ser licenciadas em Guaratuba, estão as salgas. Foto ilustrativa / MPA

Guaratuba é um dos 19 municípios paranaenses habilitados para gerenciar licenciamento, fazer o monitoramento e a fiscalização ambiental. É a primeira cidade do Litoral a obter a autonomia.

O município já vem aplicando sua autonomia, por exemplo, no licenciamento de entrepostos de pescados (salgas), uma atividade importante na economia do município.

A municipalização de atribuições que eram exclusivas do Estado dá mais autonomia às cidades, que passam a deliberar sobre os licenciamentos ambientais para empreendimentos de impacto local, além de trazer mais recursos.

A descentralização dos procedimentos ambientais atende à Lei Complementar nº 140/2011 e foi regulamentada pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013. A meta do governo estadual é que os 399 municípios do Estado atuem de maneira descentralizada ou em conjunto com consórcios intermunicipais.

Licenciamentos – Entre as atividades que podem ser licenciadas pelos municípios homologados estão aviários de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavacar e escolas.

Os municípios podem licenciar também loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; atividades de extração mineral como, por exemplo, cascalheira e extração de pedras irregulares de modo artesanal; estrutura para captação superficial de água dos rios e minas e captação de água subterrânea, como a perfuração e operação de poço tubular raso.

Requisitos – Para obter essa autonomia ambiental é necessário que os municípios atendam às legislações federal e estadual na área, além de obter também a homologação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. As prefeituras devem preencher vários requisitos, como ter um plano diretor, legislação ambiental municipal, conselho e fundo municipal de meio ambiente, entre outros.

As cidades devem contar ainda com uma equipe de profissionais que atuem na área ambiental para trabalhar de acordo com as demandas de cada município, após serem capacitados pelo IAP. A contratação deve ser feita através de concursos públicos, organizados pelos próprios municípios, ou por consórcios, com a obrigatoriedade de analisar as demandas locais e intermunicipais e avaliar qual é a alternativa mais produtiva.

Apoio – Com o objetivo de facilitar essa adaptação às mudanças de procedimentos, o IAP disponibiliza gratuitamente a todos os municípios homologados capacitação e treinamento técnico e administrativo, destinados aos profissionais que irão atuar nos licenciamentos municipais. Além disso, o órgão também fornecerá gratuitamente o Sistema de Informação Ambiental (SIA) e o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizados pelo Instituto para licenciamento e fiscalização.

A partir da descentralização das atividades, as taxas ambientais cobradas no ato do protocolo das solicitações de licenciamento, assim como autos de infração ambiental municipal, também passam a ser recolhidas pelas prefeituras.

Descentralizados – Os municípios que já atuam em parceria com o IAP para a descentralização ambiental são Araucária, Campo Largo, Cascavel, Castro, Diamante do Sul, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ipiranga, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras e São José dos Pinhais. Dentre eles, seis prefeituras já utilizam o sistema do IAP e atuam de maneira totalmente descentralizada do órgão estadual.

Fonte: IAP

 

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