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Decreto de Guaratuba reforça responsabilidade dos comerciantes

Av. 29 de Abril, no início da tarde desta sexta-feira (12)

O prefeito Roberto Justus assinou, nesta quinta-feira (11), o Decreto 23.782, com novas restrições para tentar conter o aumento de casos dos últimos dias. As regras entram em vigor hoje e valem por prazo indeterminado.

As medidas atendem os comerciantes, mas limitam as atividades nos finais de semana e reforçam a responsabilidade compartilhada que vem sendo adotada nos últimos decretos de Guaratuba.

Entre outras considerações, as novas medidas levam em conta “a gravíssima situação sanitária e epidemiológica do coronavírus e suas novas variantes nos últimos 30 dias” e “o afluxo constante de turistas pós-temporada”. As regras consideram o fato de “que as regulamentações vêm trazendo adequações propostas por setores do comércio e de prestação de serviços, tornando-os corresponsáveis no processo de enfrentamento à covid-19, de cumprir e fazer cumprir as normativas existentes” e “as discussões do Comitê de Combate à Crise em reunião realizada junto a representantes da Acig (Associação Comercial e Empresarial de Guaratuba) e do Legislativo Municipal” e o Decreto Estadual 7.020/2021.

Conforme destacou a prefeitura, “o decreto também traz e mantêm algumas suspensões, como da atividade de ônibus e vans de turismo, torneios esportivos e interdições de áreas de lazer”.

Volta às aulas em abril

O retorno às aulas nas escolas municipais, no modelo híbrido, foi adiado para o dia 6 de abril. Escolas e instituições particulares podem funcionar desde o dia 10, conforme norma do Estado, e as escolas estaduais seguirão decisão do governo estadual. O governo suspendeu o retorno da rede estadual que estava marcado para segunda-feira (15) e ainda não anunciou a nova data.

Comércios e serviços

Os estabelecimentos comerciais, de serviços e todas as atividades devem manter-se conforme as regras dos anexos I, II, III, IV e V do decreto, sujeitos às penalidades ali descritas e a responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da lei. Leia no final.

O grande limitador das atividades é o horário do toque de recolher do decreto estadual (7.020), que proíbe a circulação nas ruas e locais públicos entre as 20h e as 5h e proíbe o comércio não essencial aos finas de semana.

Atividades essenciais como supermercados, mercados, mercearias, frutarias, açougues, casas de assados, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustível e distribuidora de gás e água: segunda a domingo, das 8h às 20h. Nos sábados e domingos: somente atividades essenciais como, serviços de saúde, alimentos, medicamento humano e animal, ração animal. No sábado e domingo, os supermercados, por exemplo, terão de impedir o acesso a produtos do comércio não essencial como roupas, louças, utensílios etc.

Padarias e confeitarias: segunda a domingo, das 6h às 20h, sem consumo no local.

Restaurantes, lanchonetes, quiosques, e foodtrucks: segunda a sexta, das 8h às 20h. Após as 20h e em qualquer horário de sábados e domingos é proibido consumo no local. Permitido somente serviço de entrega em domicílio (delivery) até as 23h.

Mercado Barrageiro dez25-jan26 mob

Materiais de construção, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos de higiene ambiental, ótica, comunicação, computação, celulares, aviários (com venda de ração e medicamento), lava-car, oficinas, mecânicas e bicicletarias: segunda a sábado, das 8h às 18h. Domingo deverão ficar fechados.

Atividades não essenciais como comércio de utilidades domésticas, vestuário, calçados, brinquedos, moveis e presentes: segunda a sexta, das 8h às 18h. Sábado e domingo deverão ficar fechados.

Hotéis e pousadas deverão funcionar com limite de 50% da capacidade. Excursões estão proibidas.

Imobiliárias: segunda a sexta, das 8h às 18h. Proibida a locação diária de imóveis.

Academias de ginástica, dança, artes marciais e academias de natação: segunda a sexta, das 6h às 20h.

Farmácias: sem restrição de horário. Após as 20h devem priorizar o delivery.

Os postos de combustíveis não sofrem restrições de horário.

Cinema: Proibido.

Atividades religiosas deverão atender Resolução Sesa Nº 221/2021

Embarcações na baía e rios, marinas, iate clubes, associações náuticas e similares: segunda a sexta, das 6h às 20h. Sábado e domingo, proibidos.

Praias, faixas de areia e calçadões, praças, jardins, morros e pátios estão permitidos desde que sigam as regras como distanciamento e uso de máscaras. Complexos esportivos, equipamentos de ginástica ao ar livre, campos públicos de futebol sintético, quadras de esportes, pistas de skate, assim como os ginásios de esportes e o Estádio Municipal estão com as atividades suspensas.

Repartições públicas

As repartições públicas vão funcionar, inclusive no atendimento ao público, das 8h às 12h. Os servidores municipais sujeitos a esse horário permanecerão em home-office, em trabalho remoto, no horário das 13h às 17h, não devendo circular pela cidade, mantendo-se nesse horário, dentro da possibilidade do cargo, em teletrabalho.

A exceção são as secretarias e setores municipais que têm horário de funcionamento em regime de escala ou plantão ou aquelas cujos serviços, por sua natureza, são realizados em horários diversos.

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