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Prorrogação e ampliação da Lei Aldir Blanc avançam na Assembleia

Reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Nelson Justus, aprovou nesta segunda-feira (23) a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, ampliando o prazo de utilização de recursos federais pelo Estado. 

O projeto de lei 356/2021, de autoria do poder Executivo, altera a lei estadual nº 20.334/2020, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da lei federal nº 14.017/2020, por meio do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Paraná, conforme a lei federal nº 14.150/ 2021. .

De acordo com o projeto, a proposta quer trazer mais segurança jurídica nas ações implantadas pela Lei Federal n° 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. “É sabido que o setor cultural continua sendo um dos maiores afetados em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus. Além das ações já realizadas pelo Estado do Paraná, nas mais variadas áreas, inclusive na cultural, as ações a serem realizadas, com os recursos federais mencionados, visam minimizar os impactos negativos e, ainda, garantir oportunidade para que os trabalhadores e trabalhadoras do Estado do Paraná possam continuar desenvolvendo suas atividades”, afirma o Governo na justificativa da proposição.

Participaram também da reunião virtual presidida por Nelson Justus (DEM), os deputados Luiz Fernando Guerra (PSL), Emerson Bacil (PSL) e Delegado Jacovós (PL).

Ampliação do alcance dos recursos

Na sessão plenária desta segunda, os deputados aprovaram em redação final a proposta que garante à classe artística paranaense, independentemente de constarem como pessoas físicas ou jurídicas, o pleno acesso aos recursos disponíveis pela Lei Aldir Blanc. O projeto de lei 299/2021, assinado por diversos deputados, agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.    

De acordo com a proposta, é vedado ao Estado do Paraná a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado.  

O texto determina que as contratações realizadas pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc), de apoio emergencial ao setor cultural, deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais do Estado, sendo vedada, para o acesso aos recursos disponibilizados por aqueles editais, a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos. 

Proposta que desburocratiza o processo de acesso aos recursos emergenciais para o setor cultural é aprovado pelos deputados e segue para a sanção do Poder Executivo (foto: Dálie Felberg/Alep)

Redação do Correio com informações da Alep / Thiago Alonso / Eduardo Santana

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