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Prefeito do Paraná exclui vídeo acusado de desinformação e violação direitos de crianças e adolescentes

Tribunal de Justiça do Paraná atendeu ação civil pública que pleiteia pagamento de R$ 500 mil a título de reparação pelos danos morais coletivos – jornal O Fato Maringá conferiu que a postagem foi retirada das redes sociais
Imagem do vídeo retirado do ar com o prefeito e servidores de algemas

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o prefeito de Maringá – Silvio Barros (PP) exclua de suas redes sociais um vídeo publicado pelo agente público que trata de episódio ocorrido no dia 27 de julho deste ano, quando foram causados danos a uma escola do município por parte de uma criança e dois adolescentes.

Na manhã desta quarta-feira, a redação do jornal O Fato Maringá acessou o link que levava ao vídeo postado no perfil de Instagram do prefeito, e o conteúdo não era mais visível.

Leia resumo da reportagem aqui e a íntegra no site do jornal:

No vídeo, o agente público afirma que as crianças e os adolescentes não teriam nenhuma responsabilização pelos atos praticados por serem menores de idade. A afirmação, entretanto, não corresponde à realidade, uma vez que a legislação vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), dispõe sobre a aplicação de medidas socioeducativas e protetivas em casos como o ocorrido. A conduta dos adolescentes, inclusive, é objeto de análise pela Promotoria de Justiça a partir dos Autos 0019567-71.2025.8.16.0017 (sob sigilo).

Ao propor a ação civil pública, no dia 8 de setembro deste ano, a Promotoria de Justiça demonstrou que “o conteúdo propaga desinformação acerca da ausência de responsabilização, ignorando disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, e suposta motivação política do ato, incitando a opinião pública de forma irresponsável e ilegal”. A Promotoria de Justiça aponta ainda que “ao final do vídeo o prefeito mostra a diretora da escola, outros políticos e servidores usando algemas, o que reforça a sua finalidade sensacionalista e tentativa de autopromoção.”

Consequências – A partir da instauração de inquérito civil, ficou também demonstrado que a publicação gerou ameaças, perseguições e situações vexatórias em face da criança e dos adolescentes, chegando um deles a necessitar ser retirado de sua casa por questões de segurança. “É necessário que haja ponderação entre a liberdade de expressão e a garantia de prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como o direito difuso à informação verídica, especialmente quando o discurso emana de um agente público”, afirmou o MPPR na ação.

O Fato Maringá também divulgou nota da Comunicação Social da Prefeitura que confirma exclusão da postagem.


Fonte: O Fato Maringá

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