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Aras dá parecer contra TCE e a favor de liminar que manteve obra da Ponte de Guaratuba

Sondagens na baía de Guaratuba, na atual etapa de estudos e projetos | foto: DER

O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu um parecer favorável à continuidade da execução do contrato da construção Ponte de Guaratuba. A notícia é do Blog Politicamente, do jornalista Karlos Kohlbach.

“O blog teve acesso ao documento assinado por Aras e juntado ontem (21) na suspensão de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná”, diz o jornalista.

“Em 14 de dezembro de 2022, dias depois do governo do Paraná ter assinado o contrato, o conselheiro Maurício Requião, do TC, deu uma medida cautelar suspendendo a execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com consórcio Nova Ponte, formado por três empresas para a construção da ponte”.  

O conselheiro atendeu representação da Construtora Gaspar S/A, primeira colocada na licitação, que acionou o TCE após ser considerada inabilitada pelo DER. 

Entre os questionamentos reconhecidos pelo TCE-PR, está a exigência no edital de que o vencedor tivesse realizado anteriormente diversas técnicas construtivas previstas para a ponte em uma única obra. Apenas o vencedor escolhido pelo DER-PR, que ficou em terceiro lugar na proposta de preço, atendia a exigência.

Engenheiros ouvidos pelo TCE em um painel consideraram a exigência desnecessária, e argumentaram que uma empresa que tenha executado as técnicas em obras diferentes, está capacidade a executá-las em um único projeto.

*(Conteúdo corrigido: inicialmente publicamos que os engenheiros são do Instituto de Engenharia do Paraná, conforme a informação divulgada pelo TCE. O IEP esclarece, no entanto, que a opinião manifestada por eles não representa uma posição do Instituto: “Trata-se de conteúdo técnico produzido pelos próprios profissionais, de maneira independente”).

“Na semana entre o Natal e Ano Novo”, lembra o blog, “o Tribunal de Justiça derrubou esta decisão de Maurício Requião, em uma outra liminar, com o argumento de que o Tribunal de Contas  não “pode suspender a celebração de contratos, devendo recomendar a suspensão ao Poder Legislativo”. 

O TCE ingressou com uma suspensão de segurança no STF, que está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, para manter os efeitos da medida cautelar e derrubar a liminar do TJ. Além de decidir a cassação da decisão do TJ, o processo vai tratar das funções institucionais dos Tribunais de Contas.

Fonte: Blog Politicamente

Leia mais: TCE discute se edital restringiu concorrência na licitação da Ponte de Guaratuba

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