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Aumenta indefinição sobre abertura da pesca da tainha

Audiência pública sobre mudança da Secretaria da Pesca – foto: Agência Senado

Às vésperas da definição sobre o fim do defeso da tainha, Senado pode barrar mudança da Secretaria Nacional da Pesca para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Nesta quarta-feira (4), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado promoveu audiência pública para debater a mudança, definida por decreto do presidente Michel Temer. O motivo da mudança, segundo senadores, deputados e o setor da pesca, é atender o Partido da República (PR) que detêm o Ministério da Indústria, e conseguir votos para a aprovação das reformas da Previdência e da Legislação Trabalhista.

Para o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que propôs a audiência pública, a mudança é um retrocesso. De acordo com a Agência Senado, ele disse na reunião que o ideal é manter a secretaria no Ministério da Agricultura, por uma questão de afinidade com a área. Dalírio Beber lembrou que apresentou um projeto decreto legislativo (PDS 33/2017) para sustar a transferência da secretaria. O projeto ainda não tem relator definido.

Em Santa Catarina, governo estadual e pescadores já comemoram a antecipação da abertura da pesca da tainha para 1º de maio. O secretário de Infraestrutura de Santa Catarina, Luiz Fernando Vampiro, e o setor pesqueiro contam com uma promessa feita em janeiro pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Borges Maggi, de que anteciparia a liberação. Maggi não comanda mais a pesca desde o dia 13 de março.

Sustentabilidade – Enquanto pescadores e empresários cobram definição de prazos e a liberação das licenças, pesquisadores criticam do governo um plano de gestão que garanta a preservação da espécie. Eles defendem cotas para a pesca da tainha.

As regras que ainda valem para o defeso

A partir de 1° de maio, quem utiliza o método tradicional de cercos de praias, com canoas a remo e redes de arrasto de praia, já poderá entrar no mar atrás dos cardumes de tainha respeitando o limite de uma milha da beira da praia, cerca de 1,6 quilômetro da costa.

A partir de 15 de maio, será a vez dos pescadores que usam rede de emalhe costeira de superfície, com embarcação motorizadas para até dez toneladas de carga, sem convés, fora de limite de uma milha da costa.

A modalidade de cerco, feita por barcos maiores que dependem de autorização individual das embarcações, só começa em 1º de junho. Em todos os casos, a pesca é permitida até 31 de julho, quando recomeça o defeso da espécie.

Leia o que define a Portaria interministerial nº 4, de 14 de maio de 2015, assinada pelo extinto Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente:

A pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul terá a seguinte temporada anual:
I – para modalidade cerco, entre 1º de junho e 31 de julho;
II – para modalidade de emalhe costeiro de superfície, entre 15 de maio e 31 de julho;
III – para modalidade de emalhe costeiro que utiliza anilhas, entre 15 de maio e 31 de
julho;
IV – para modalidade desembarcada ou não motorizada, entre 1º de maio e 31 de julho.
§1º Fica proibida a pesca da tainha para as modalidades tratadas nos incisos do caput
deste artigo fora dos períodos neles estabelecidos.
§2º As temporadas de pesca estabelecidas neste artigo não se aplicam para a captura de
tainha no interior das lagoas e estuários das regiões Sudeste e Sul do Brasil.

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