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MPPR aponta irregularidades e pede suspensão de audiências sobre PR-412

PR-412 em Matinhos e em Guaratuba

O Ministério Público do Paraná recomendou a suspensão das audiências públicas relacionadas às obras de duplicação da rodovia PR-412, marcada para terça-feira (16)

A recomendação partiu do núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e foi encaminhada nesta quinta-feira (11) para o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). 

As audiências foram convocadas pelo DER para apresentar o projeto de engenharia da duplicação do trecho entre o centro de Matinhos e Pontal do Paraná e do anteprojeto da duplicação em Guaratuba. O primeiro está bem mais adiantado, mas sofreu criticas pela falta de travessias e acessos às vias de Matinhos, isolando áreas urbanas por uma via rápida.

De acordo com o MPPR, a recomendação decorre da constatação de irregularidades não apenas na divulgação dos eventos, mas também quanto ao formato deles. 

Conforme o documento as audiências públicas “foram condensadas em um único evento virtual, sem possibilidade de participação síncrona e presencial, sem a prévia divulgação de material de apoio e já contando com pronunciamento oficial de descontentamento de um dos municípios diretamente afetado”.

Tempo insuficiente – O MPPR alerta que “se revela temerária a realização de audiências públicas condensadas” de dois projetos em um único evento com duração prevista de apenas 45 minutos, realizada apenas por plataforma de vídeo on-line, “sem a prévia disponibilização de material técnico” e “sem tempo hábil suficiente à leitura antecipada dos documentos que embasam o ato”, o que, aparentemente, tem o objetivo de promover os atos apenas para cumprir a formalidade legal, sem efetivamente possibilitar a participação da população interessada no processo de decisão.

Nesse sentido, lembra o documento, “a participação popular é a garantia de que o povo – quem de fato conviverá com referidos impactos do empreendimento – estará ciente, possibilitado a manifestação de suas opiniões acerca dos efeitos do empreendimento, ocasião na qual se cumpre o direito de informação ampla, previsto no artigo 225, § 1º, IV, da Constituição da República”.

Além de obrigatória, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a participação popular “é medida preventiva à geração de eventuais conflitos socioambientais e territoriais”. Se o interesse público for desrespeitado, adverte o MPPR, “a nulidade do processo administrativo deve ser declarada”, uma vez que a não realização de atos de publicidade do empreendimento viola diferentes normas da Constituição Federal.

Divulgação ampla – O documento orienta a suspensão da realização das audiências públicas previstas para o dia 16 de janeiro, até que haja ampla divulgação dos projetos e estudos que embasam as obras – os projetos e estudos precisam ser integral e previamente realizados e disponibilizados para a análise de todos os interessados. Além disso, as audiências públicas referentes aos dois empreendimentos deverão ser realizadas separadamente e nas modalidades presencial e virtual, com ampla divulgação prévia.

O Ministério Público do Paraná assinalou os prazos de 48 horas para que o DER-PR informe quanto ao acatamento da recomendação e de 15 dias para que seja fornecida cópia integral dos estudos que embasam os anteprojetos de duplicação dos trechos da rodovia.

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