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Mutirão alcança 222 acordos no Porto de Paranaguá

A Justiça do Trabalho do Paraná promoveu na semana passada um mutirão de conciliação que resultou em 222 acordos entre trabalhadores e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).

As audiências, realizadas de segunda a quarta-feira (26 a 28/10), solucionaram impasses sobre o pagamento de indenização decorrente da supressão de horas-extras. Dos 303 empregados envolvidos, 73% aceitaram o ajuste, alcançando o valor total de R$1.017.337,30.

Os acordos aconteceram no Fórum Trabalhista de Paranaguá e foram conduzidos pela juíza Anelore Rothenberger Coelho, gestora do Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-PR (JAC). Acompanharam as audiências o procurador Rosivaldo da Cunha Oliveira e representantes da Appa e do Sindicato dos Trabalhadores dos Portos do Paraná (Sintraport).

O direito à indenização pela abolição de horas extraordinárias é previsto na Súmula 291 do TST, que prevê que a anulação pela empresa do período de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito ao ressarcimento. O objetivo é proteger o trabalhador e dar a ele oportunidade de se adaptar à nova realidade financeira.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em abril de 2014 e envolve o direito dos trabalhadores de receber a indenização de janeiro de 2009 até a propositura da ação – sem prejuízo para outras ações que pedem o mesmo tipo de pagamento, mas em períodos diferentes. O processo já estava em fase de execução quando houve proposta de conciliação do juízo, aceita pelo Ministério Público e pela Appa.

Um dos pontos do acordo estabelece critérios de cálculos uniformes para todos os funcionários envolvidos. Prevê também juros incidentes nas verbas de 0,5% ao mês, e não o índice de 1% ao mês que havia sido estipulado na decisão de primeiro grau. Na ocasião, a Appa havia contestado a decisão, afirmando que o índice de 1% ao mês não seria aplicável à situação jurídica do Porto, por ser uma empresa pública.

Os empregados que não concordaram com a negociação poderão continuar na ação coletiva até julgamento por instâncias superiores. Se obtiverem sucesso, vão precisar aguardar ainda a inclusão dos créditos em precatórios. A cada nova audiência, a juíza Anelore Rothenberger Coelho esclarecia aos empregados os termos do acordo, ressaltando que cada um tinha a liberdade de decidir sobre o prosseguimento da ação. “Eu precisei explicar, numa linguagem mais acessível, a situação e o direito de cada trabalhador neste processo complexo”, observou a juíza.

Para o procurador Rosivaldo da Cunha Oliveira, os trabalhadores que aceitaram conciliar terão a garantia imediata de um direito, pois a empresa se comprometeu a realizar os pagamentos já em novembro. O procurador ressaltou ainda que a Appa, com as prerrogativas próprias de uma empresa pública, poderia levar o processo até o Supremo Tribunal Federal, estendendo o conflito por mais três ou quatro anos.

A assistente administrativa Paula Werner Linhares, que trabalha no Porto de Paranaguá desde 2007, realizou horas-extras habituais de 2009 a 2014. Ela aceitou assinar o acordo diante da expectativa de receber os valores líquidos “já no próximo mês” e porque não precisará pagar honorários advocatícios, uma vez que não possui outra ação reivindicando o mesmo direito.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR

 

 

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