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Decreto regulamenta barreiras nas entradas de Guaratuba

Fotos: Prefeitura de Guaratuba / Arquivo

A Prefeitura de Guaratuba divulgou nesta tarde o Decreto nº 23.785 que regulamenta as barreiras restritivas que serão montadas a partir desta segunda-feira (15), “em locais e em horários definidos conforme interesse da Administração”.

Conforme o decreto, fica proibida a entrada e a circulação de ônibus, veículos, bicicletas, motocicletas que transportem turistas, veranistas ou pessoas oriundas de outros município para prática de turismo, esportes, lazer, descanso, férias, quarentena ou compras.

Será liberado nas barreiras o acesso de veículos de carga para abastecimento de bens e serviços locais ou em passagem para outros municípios vizinhos.

Também serão liberados veículos com pessoas que comprovem residência em Guaratuba, vínculo empregatício com empresas situadas no município e prestadores de serviços considerados essenciais.

Também podem passar veículos com pessoas que comprovem vínculo de residência ou empregatício com empresas em cidades vizinhas e veículos com emplacamento em Matinhos, Pontal do Paraná e Paranaguá.

As pessoas que chegarem às barreiras restritivas devem comprovar os requisitos para passagem nas barreiras, utilizando-se de documentação física ou digital.

O decreto também interdita a circulação na Avenida Atlântica, na orla marítima, sendo permitido o acesso apenas para moradores.

O descumprimento do decreto acarretará em:
– Advertência;
– Condução dos infratores para a lavratura do Termo Circunstanciado pela prática dos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal); infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) dentre outros;
– Multa de R$ 100,00 até 20.000,00 a ser aplicada aos infratores, pessoas físicas descumpridoras deste decreto, aplicada conforme a gravidade e reincidência

Os valores da aplicação de multa serão revertidos ao custeio das ações de enfrentamento à covid-19, da Secretaria Municipal da Saúde”, estabelece o decreto.

Eminente colapso pelo aumento de casos na cidade

Em Guaratuba, a partir do início de fevereiro, houve uma elevação abrupta do número de pacientes confirmados para a covid-19, impondo nos últimos 33 dias a confirmação de 1.079 casos e ocorrência de 38 óbitos, enquanto que, durante todo o ano de 2020 foram confirmados 1.413 casos e 34 óbitos.

A última atualização do sistema de Saúde do Estado registra uma fila de espera por leitos especializados de 1.184 pacientes, sendo 587 por leitos de UTI e 597 por leitos de enfermaria.

A Ala Covid do Pronto Socorro Municipal possui 12 leitos para cuidados clínicos e 8 leitos de suporte avançado, o que impôs ao município a ocorrência de 100% de lotação.

O volume abrupto de pacientes agravados, suspeitos ou confirmados, somados a situação crítica do Estado e País, tem imposto ao município a dificuldade em transferir pacientes para hospitais de referência, cujo espera na Central Estadual de Leitos é superior a 24 horas. (Prefeitura de Guaratuba)

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