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Em busca de moto furtada, trio se excede, pratica extorsão a idosa e acaba condenado

Foto: TJSC/Freepick

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de condenar três moradores de Guaratuba pelo crime de extorsão, praticado com viés de vingança, na cidade de Itapoá (SC). 

Eles receberam pena que, no conjunto, ultrapassou 25 anos de reclusão, e tiveram negado o direito de apelar em liberdade já no juízo de origem. As reprimendas variaram de oito a nove anos de prisão, nos regimes semiaberto e fechado.

O relato a seguir, assim como o título dessa matéria, é do site do Tribunal de Justiça:

“Em março de 2022, os réus se deslocaram em um táxi alugado de Guaratuba-PR até Itapoá-SC com um objetivo traçado: queriam recuperar a motocicleta de um deles, furtada há duas semanas e trocada por drogas na cidade catarinense. Eles conheciam o autor do delito.

Um dos homens levava um simulacro de arma de fogo consigo e usou dele para forçar a entrada da vítima no táxi, com a exigência de que ela os levasse até o paradeiro da moto. A vítima, que estava em sua casa no momento da abordagem, pediu para que sua mãe pudesse acompanhá-los. Ela temia ser morta.

Quando chegaram ao local indicado pela vítima, o trio não encontrou a motocicleta e começou a ameaçá-la de morte. A mãe disse que pagaria pela vida do filho. Os homens exigiram R$ 2 mil.

Os denunciados decidiram voltar até a residência da mulher para que ela apanhasse seu cartão e pagasse a quantia. Nesse trajeto, contudo, foi necessário parar em um posto de gasolina e o filho conseguiu fugir. Ao retomar o trajeto até a residência, com a mãe ainda em custódia, o trio foi parado e preso em flagrante pela Polícia Militar.

Dois dos três denunciados recorreram e pleitearam a diminuição da pena, mas o recurso foi negado por unanimidade. 

De acordo com o desembargador relator, embora fosse legítima a tentativa de reaver a motocicleta furtada, a genitora da vítima não tinha qualquer ligação com o crime. “No momento em que passou a lhe ser exigido o montante de R$ 2.000,00 […], inclusive sob ameaça de morte do filho, configurou-se o crime de extorsão, sendo incogitável a desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões”,”

Fonte: Ângelo Medeiros / Assessoria de Imprensa/NCI – TJSC

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