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Gestores que afrouxarem medidas podem responder por improbidade

O Ministério Público Federal alerta que gestores de estados e municípios que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar respiradores, EPIs, testes e leitos de UTI para absorver demanda da Covid-19.

Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores que descumprirem tais orientações.

A Procuradoria chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial, seja porque pode estar havendo subnotificação de casos.

Dever constitucional

Nesse sentido, destaca a PFDC, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.

Acesse a íntegra da Nota Pública

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