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Governo prorroga validade da Licença para Pesca Amadora

Campeonato de pesca na baía de Guaratuba, junho de 2017 – foto: Gustavo Aquino / Correio do Litoral

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, na última sexta-feira (28), a Portaria 1.287, que prorroga, por mais 120 dias, o prazo de validade de Licenças Provisórias para Pesca Amadora dos exercícios 2016 e 2017. A medida foi necessária por conta de problemas no sistema que emite licenças definitivas.

Para usufruir da prorrogação do prazo, o pescador terá que apresentar a licença provisória para Pesca Amadora, o texto da portaria, o comprovante de pagamento da licença definitiva e um documento oficial de identidade.

Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Caso a pessoa exerça a pesca por esporte ou recreio deve ser inscrita na categoria Pescador Amador e pagar uma taxa anual que varia de R$ 20 a R$ 60. Se não tiver a licença, o pescador está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as polícias ambientais.

A Instrução Normativa MPA nº 5, de junho de 2012 estabelece que a licença provisória vale por 30 dias depois do pagamento da taxa e, nesse prazo, a licença definitiva pode ser emitida pela internet. Acontece que, desde meados de junho de 2016, com a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura, a emissão da licença de pesca amadora definitiva não vem sendo feita de forma satisfatória.

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