Guaratuba amplia diárias para tratamento fora do município
O prefeito Roberto Justus sancionou, nesta quarta-feira (23) a Lei 1810/19 que amplia o auxílio financeiro a pacientes e acompanhantes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) que vão a Paranaguá. A assinatura foi feita durante um café com os beneficiados na Secretaria Municipal da Saúde.
A legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) já previa, através da Portaria 55/99 do Ministério da Saúde, ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, contudo, apenas para deslocamentos até 50 km, o que deixava os pacientes de Guaratuba que fazem tratamento em Paranaguá de fora do auxílio.
A Lei Municipal, votada pela Câmara de Vereadores em regime de urgência, contempla os pacientes que vão até Paranaguá. Outra novidade é o reajuste do valor da diária. O valor fixado pelo Ministério da Saúde é R$ 24,75, sem reajuste. Com a Lei Municipal, a diária passa a ser de 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal), que equivale atualmente a R$ 30,10, tanto para quem vai a Paranaguá quanto para outras cidades. A diária vinculada a UFM agora também passa a ter reajuste anual conforme a inflação.
Segundo o secretário municipal da Saúde, Gabriel Modesto, a Lei beneficiará pacientes que fazem tratamento contínuo, que vão várias vezes por mês, como os pacientes de hemodiálise, pacientes oncológicos, pacientes com doenças autoimunes e os que fazem acompanhamentos ou avaliações para cirurgias.
O prefeito Roberto agradeceu os vereadores que votaram com urgência o projeto de Lei e destacou a preocupação que a administração municipal tem com o atendimento da saúde, no acolhimento e no conforto dos pacientes. “É o nosso esforço para aquelas pessoas que já estão sensibilizadas, passando por um problema de saúde, e precisam dessa atenção”.
A diária é usada principalmente para alimentação já que o transporte até os centros especializados é fornecido pelo município. Segundo Maria Eliane Simionatto, paciente oncológica, por causa do tratamento muitas pessoas, como ela, não conseguem manter-se em um trabalho fixo e ter renda. “A diária torna-se fundamental para as despesas com a alimentação”, ressalta.
Para ter o direito garantido, é necessário um laudo médico indicando tratamento em unidade especializada fora do município de moradia com deslocamento maior que 50 km de distância, exceto Paranaguá, que está contemplada na Lei. O acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado e mediante comprovação da necessidade.