Homem é condenado a 116 anos por estupro de deficientes
A juíza Ariane Maria Hasemann, da 2ª Vara Criminal de Paranaguá, condenou a 116 anos e 8 meses de prisão um homem que cometeu vários crimes de estupro de vulnerável contra vítimas com deficiência mental. A condenação foi requerida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, que ofereceu a denúncia. A pena é resultado da soma da pena de 15 anos para cada estupro de vulnerável, multiplicada pelas dez vítimas, somada a 8 anos pelo abuso de confiança em estabelecimento de ensino. No entanto, ele poderá ficar preso somente por 30 anos, que é a pena máxima no Brasil.
Segundo a denúncia, em 2014, o réu, na condição de auxiliar do motorista de ônibus escolar que fazia o transporte das vítimas, todas deficientes intelectuais, aproveitou-se da confiança nele depositada como funcionário do estabelecimento de ensino para praticar por inúmeras vezes atos libidinosos contra as vítimas.
O réu está preso desde outubro de 2014 e deverá cumprir pena em regime fechado.
Fonte: MPPR – imagem ilustrativa: JusBrasil