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Jovem de Morretes obtém na Justiça o direito à cota para cursar Medicina

Foto ilustrativa: Freepik

Um estudante de 23 anos, morador de Morretes, recém-aprovado no vestibular da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), em Cascavel, obteve na Justiça o direito à vaga por cota racial.

Autoidentificado como pardo e aprovado no vestibular de Medicina para concorrer por meio de cota racial, ele reprovou na entrevista feita pela comissão de identificação. 

Após pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Juizado Especial da Fazenda Pública de Morretes suspendeu a decisão por não encontrar motivos que justificassem a reprovação. A Justiça destacou que a universidade não justificou o indeferimento da condição racial. 

O estudante, que trabalha como garçom aos fins de semana, conseguiu realizar a matrícula e deve iniciar as atividades acadêmicas neste mês.

A defensora pública e coordenadora substituta da DPE-PR no Litoral, Ingrid Lima Vieira, explica que os critérios de avaliação aplicados na banca não constam no edital do vestibular e, sim, em um manual de acesso aos candidatos inscritos para concorrer à vaga. Além disso, não existem informações quanto à formação acadêmica do corpo docente que compõe a banca avaliadora e o único questionamento feito ao estudante durante a entrevista foi porquê ele se declarou como pardo. 

“O próprio cronograma da universidade prevê que o candidato não pode receber como resultado o mero indeferimento da vaga, mas, sim, um parecer detalhado da comissão. Neste caso, a eliminação do processo seletivo que considerou como branco um candidato autodeclarado pardo, sem explicar as razões que motivaram esta decisão, representa ofensa inquestionável a preceitos constitucionais”, afirma Vieira.

A DPE-PR anexou documentos reunidos pelo morador de Morretes que contradizem a posição da comissão, como, por exemplo, cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), termo de concessão de bolsa por cota racial do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (ProUni) e cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em todos esses documentos, o estudante consta como pardo. 

Quando o jovem recorreu administrativamente da primeira decisão da banca, novamente obteve como resposta apenas o termo “indeferido”.

“A falta de critérios objetivos na aplicação de avaliações de heteroidentificação pode levar à ocorrência de decisões arbitrárias e pouco transparentes, como é o caso deste estudante atendido pela Defensoria. A validação de autodeclaração racial deve respeitar o que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu como requisitos para a aplicação de procedimentos complementares: o respeito à dignidade da pessoa humana e a garantia ao contraditório e à ampla defesa”, ressalta a defensora pública. 

Para que o jovem não perdesse o prazo de matrícula, a Justiça suspendeu a decisão da comissão em caráter de urgência.

Fonte: Comunicação da Defensoria Pública do Paraná

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