Justiça Federal suspende redução de área de parque em Matinhos
Decisão foi dada em ação conjunta do MPF e do MPPR e assegura preservação do Parque Municipal de Praia Grande, além de coibir aplicabilidade de projeto de lei

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Justiça Federal concedeu decisão liminar para garantir a proteção integral do Parque Municipal de Praia Grande, no município de Matinhos.
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Além disso, a decisão protege extensa Área de Preservação Permanente (APP) de curso hídrico, que seria aterrada por construções de alto poder aquisitivo, segundo a previsão futura do Plano Diretor. Com isso, o Município está impedido de praticar qualquer ato administrativo que resulte na diminuição da área original da Unidade de Conservação (UC).
A liminar foi concedida em ação civil pública, ajuizada no final de janeiro de 2024, pelo MPF e MPPR, com o objetivo de condenar o Município a não aplicar dispositivos normativos que implicaram a redução da proteção do parque. O ponto de partida da controvérsia foi a Lei Municipal nº 1818/2015, que, ao chancelar uma discrepância territorial, resultou na perda de uma área significativa, caindo de 138.160,73m² para 99.408,22m².
Vedações Legais e Retrocesso Ambiental
A 11ª Vara Federal de Curitiba (PR) acolheu os argumentos do MPF de que a redução da área afetaria a preservação do meio ambiente, violando o princípio da proibição de retrocesso ecológico, que possui status constitucional e legal. A decisão faz menção ao tema, inclusive com base em instrumentos internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.
Os laudos técnicos apresentados pelo MPF foram determinantes para a concessão da liminar. Tais documentos comprovaram que a área excluída da Unidade de Conservação continha Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluindo um curso d’água perene, nascentes e trechos de vegetação de Mata Atlântica preservada. A inclusão dessas áreas é considerada vital para garantir a proteção dos recursos hídricos e do fluxo gênico de fauna e flora local.
Determinações
Com a liminar deferida, o magistrado determinou que o Município de Matinhos se abstenha de qualquer ato que signifique a diminuição da área do parque, devendo considerar a dimensão original de 138.160,73m² como premissa processual. A decisão também impediu especificamente a adoção de medidas que busquem a consolidação de domínio ou posse sobre áreas pertencentes à poligonal inicial da UC.
Em um ponto crucial para a prevenção de futuros danos, a determinação judicial visa coibir a tramitação de novas propostas de redução, citando expressamente o Projeto de Lei nº 45/2025, que pretendia restringir ainda mais o perímetro e extinguir as APPs existentes. O MPF encaminhou cópia da liminar à Câmara Municipal de Matinhos.
“Apesar da decisão judicial não atingir o Projeto de Lei em si, e isso é destacado pelo MPF, ao proibir que o Poder Executivo diminua os limites do Parque, o ato judicial inibe a concretização do PL. Isso ocorre porque o PL possui a característica de ter efeitos concretos. Ele não é igual a projetos de lei abstratos”, explica a procuradora da República Monique Cheker
O objetivo do pedido posterior feito pelo MPF é que o Legislativo se conscientize e suspenda voluntariamente a apreciação do projeto de lei em questão, alertando sobre a ação judicial em curso e as irregularidades de ordem ambiental identificadas no texto da proposta. O órgão ministerial concedeu um prazo de 20 dias para que o presidente da Câmara se manifeste acerca do acatamento ou não da solicitação.
Fiscalização e multa milionária
Para garantir a efetividade da proteção ambiental, a Justiça Federal determinou a adoção imediata de fiscalização ambiental ostensiva por parte do Município, com a apresentação de um cronograma de trabalho detalhado. O objetivo é identificar, embargar e autuar intervenções ilegais em toda a área da UC.
O descumprimento de qualquer ponto da ordem judicial sujeitará o Município a uma multa diária de R$ 60 milhões, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. A 11ª Vara Federal de Curitiba agendou, por fim, audiência para detalhar os mecanismos de fiscalização e o cumprimento da decisão, enfatizando o papel do Judiciário e do MPF na defesa do patrimônio natural.