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Justiça indefere ação contra IPTU por ilegitimidade e impropriedade

A tábua de salvação prometida por empresários de Guaratuba contra os aumentos no IPTU esbarrou no entendimento jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Guaratuba (Acig).

Um mandado de segurança que também foi assinado pela Associação dos Corretores de Imóveis de Guaratuba e Associação Marina do Sol, foi indeferido pela juíza Giovanna de Sá Rechia por “ilegitimidade da parte, impropriedade da via”.

O pedido das entidades é contra a aprovação da Lei da Planta Genérica de Valores, mas não é direcionada à Câmara, mas ao prefeito, ao Município e ao secretário municipal de Finanças e Planejamento. Ou seja, a medida judicial proposta não era correta e a Acig não poderia propor a medida. As partes nem precisaram ser ouvidas.

No entendimento da juíza, a “impropriedade da via” é porque não cabia, no caso, mandado de segurança. A “ilegitimidade da parte” é porque não cabia às entidades questionar ato legislativo.

“A ação foi tão mal feita que a juíza indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação”, comentou o prefeito Roberto Justus, que também é advogado.

Veja a íntegra da decisão da juíza:

 

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