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Justiça rejeita pedido da União para retirar bares na Colônia dos Pescadores de Matinhos

(Foto retirada dos autos do processo – Prefeitura de Matinhos / Divulgação)

A 11ª Vara Federal de Curitiba rejeitou pedido de liminar da União para a demolição de bares anexos à Colônia dos Pescadores de Matinhos. 

Na ação, a União alegou que as edificações dos bares Barnana’s e Jura’s teriam sido construídas sob a faixa de areia da praia, área de uso comum da coletividade, o que impediria a regularização da ocupação junto à SPU (Secretaria do Patrimônio da União). Os comércios não pertencem à Colônia, apesar de terem sido edificados há décadas por pessoas da comunidade pesqueira.

A União incluiu o município de Matinhos como réu, alegando omissão na fiscalização das construções irregulares dos bares, requerendo que o município seja responsabilizado pelo dano ambiental provocado (supressão da restinga) e obrigando o desfazimento das edificações, com remoção dos entulhos. 

A decisão, que tem caráter provisório, aceitou os argumentos do município, entendendo que o estabelecimento comercial é voltado para a subsistência dos ocupantes. Por isso, o caso se enquadraria na suspensão de ordem de desocupação em razão da pandemia, por força da decisão do STF na ADPF 828 MC/DF.

A juíza federal Silvia Brollo determinou a intimação do Ibama e do IAT, dada a questão ambiental envolvida, ordenando ainda que a União apresente nos autos a demarcação do terreno de marinha do local. 

Agora o processo de reintegração de posse com demolição, ajuizada pela União, seguirá seu regular trâmite até a sentença, que decidirá, de modo definitivo, se os bares permanecerão ou não na localidade.

Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Matinhos

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