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Justiça suspende projeto de Zeis e casas populares

Imagem de satélite da Praia das Palmeiras e do Coroados – Google

A juíza Giovanna de Sá Rechia atendeu o Ministério Público e suspendeu a tramitação do projeto de lei que cria novas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) em Guaratuba.

A ação cautelar do MP é, assinada pelo promotor Élcio Sartori, da Promotoria do Meio Ambiente de Guaratuba, e pela promotora Priscila da Mata Cavalcanti, coordenadora regional das Promotorias de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Bacia Litorânea.

Eles argumentam que a mudança proposta pelo Executivo “torna possível a construção de imóveis em áreas de Mata Atlântica”. Também afirmam que “não foi feita auditoria a respeito do plano de zoneamento anterior ou qualquer estudo técnico de impacto ambiental que avalie os danos que o PL pode causar ao meio ambiente, além de não ter sido garantida a participação popular para a discussão do tema”.

A Promotoria requereu a suspensão do trâmite do projeto “até o cumprimento dos requisitos legais”, incluindo a discussão com comunidades tradicionais e a população em geral, a realização de auditoria sobre o Plano Diretor e a elaboração dos estudos técnicos que avaliem os impactos e danos ambientais e urbanísticos das alterações propostas

A decisão liminar suspende a votação pela Câmara de Vereadores e estabelece que se for verificado que o projeto atende as disposições legais, “após a formação do contraditório”, ele “poderá retomar seu trâmite normal”.

 

Justificativa da Prefeitura

Na justificativa do PL 1.431, o prefeito Roberto Justus, explica que as Zeis que pretende delimitar se destinam à construção de moradias populares do programa Minha Casa, Minha Vida, em conjunto com a Cohapar.

“Para o local indicado como Zeis, haverá benefícios e subsídios oriundos da política nacional de regularização fundiária, com a construção de 391 casas populares”, justica.

A intenção da prefeitura é construir as casas no loteamento Castel Novo, na Praia das Plameiras e no bairro Coroados.

Leia a ação do Ministério Público

Leia a liminar da Justiça

Leia o PL 1.431 e a sua justificativa

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