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Litoral se prepara para as visitas de inverno: aves e mamíferos

Durante os meses de frio são esperados visitantes marinhos no litoral paranaense. Espécies migratórias de aves e mamíferos marinhos costumam ser avistadas nessa época do ano na região.

Os pinguins-de-magalhães (Spheniscus magellanicus), por exemplo, chegam na costa paranaense durante o inverno. Eles vêm da Patagônia Argentina e Chilena, mas, anualmente, deixam suas colônias reprodutivas e nadam numa viagem de cerca de 4.000 km até o litoral brasileiro em busca de alimento.

Dentre as aves voadoras, há espécies que costumam migrar entre múltiplas regiões oceânicas. Algumas atravessam o hemisfério anualmente de norte a sul, ou mesmo de sul a norte. Nesta época do ano, aqui no Paraná, costumamos registrar espécies da Família Procellariforme, sendo os albatrozes espécies frequentes nesta região.

Seguindo as variações climáticas sazonais e a disponibilidade de alimento, lobos marinhos também se deslocam para o Brasil anualmente no inverno. No nosso litoral é mais comum avistarmos duas espécies: lobo-marinho-do-sul (Arctocephalus australis) e lobo-marinho-subantártico (Arctocephalus tropicalis).

Outro grande mamífero que cruza as águas temperadas, subtropicais e tropicais do oceano Atlântico é a baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae). Ela sai de regiões de águas Antárticas para regiões mais quentes onde se reproduzem e dão à luz aos seus filhotes. Nesse trajeto elas cruzam o litoral sul brasileiro e visitam o Paraná. No final de maio, registramos uma jubarte nadando pela região e também, infelizmente, tivemos o registro de um animal encalhado morto.

Acionamento da equipe

Ao encontrar animais marinhos debilitados ou mortos nas praias do litoral paranaense acione a equipe do PMP-BS/UFPR pelo 0800 642 33 41 ou pelo whatsapp (41) 9 92138746.

Em caso de animais vivos a recomendação é evitar mexer no animal, não alimentá-lo nem molhá-lo. É importante também tentar manter pessoas e animais domésticos distantes e tentar proteger o animal do sol. 

Em caso de animais mortos, a orientação é evitar contato e acionar a nossa equipe. Levar carapaças de animais mortos para casa é um crime ambiental, segundo a Lei Federal 9.605/1998

Fonte: LEC/UFPR

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