MP Eleitoral dá parecer contra a candidatura de Fernanda Monteiro
O Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo indeferimento da candidatura de Fernanda Monteiro (PSD) à prefeitura de Guaratuba. A notícia foi divulgada primeiramente no Blog Politicamente, de Curitiba. A Justiça Eleitoral de Guaratuba ainda vai decidir o caso.
A candidatura de Fernanda Monteiro foi impugnada pela acusação de que a candidata teria exercido atividades no cargo de secretária municipal da Educação depois de deixar o cargo e fora do prazo de desincompatibilização. A ação de impugnação foi movida pela Coligação União Por Uma Nova Guaratuba, de Maurício Lense (Podemos), que juntou termos de adesão com o governo federal com a assinatura da candidata.
Conforme divulgou o Blog Politicamente, o promotor eleitoral Ricardo Pianowski Filho destaca que “documentos e provas carreados aos autos demonstram que apesar do afastamento formal do cargo de Secretaria Municipal de Educação de Guaratuba em 31 de maio de 2024, Fernanda Estela Monteiro ainda promoveu assinatura de documentos públicos municipais como Secretaria, demonstrando a falta de desincompatibilização de fato do cargo”.
O promotor comenta que não foi comprovado pela defesa de Fernanda Monteiro como seria possível que terceiros tivessem acesso à senha pessoal da ex-secretária. “Apesar de relatar que houve efetivação de assinaturas digitais sem seu conhecimento, não parece crível que alguém com a intelectualidade e prudência de uma candidata a Prefeitura do município tenha sido tão negligente no cuidado de suas senhas pessoais, já que além de não orientar sua equipe sobre o uso e restrição delas, ainda deixou que fossem repassadas a terceiros totalmente alheios a sua confiança”.
O outro lado – O Blog Politicamente entrou em contato com a defesa de Fernanda Monteiro. O advogado da campanha, Raul Siqueira, disse confiar na justiça e que tem certeza que isso não vai atrapalhar o processo eleitoral de Fernanda Monteiro. “Até porque é uma manifestação do Ministério Público e é preciso aguardar uma decisão do juízo de Guaratuba e eventual recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral”.
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