Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

MP pede inelegibilidade de ex-prefeito de Matinhos Eduardo Dalmora

O Ministério Público Eleitoral solicitou, nesta sexta-feira (12), a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito de Matinhos, Eduardo Antônio Dalmora. A notícia foi divulgada inicialmente no sábado (13), pela TVCI e, em seguida, no JB Litoral.

Dalmora foi denunciado por abuso de poder político e econômico e compra de votos na eleição de 2020, na qual concorria à reeleição e foi derrotado. 

A ação teve início após a detenção pela Polícia Militar de funcionários públicos comissionados da Prefeitura, acusados de intimidação com armas de fogo e compra de votos, em 14 de novembro de 2020, um dia antes da eleição municipal. Segundo o boletim de ocorrência, com os funcionários foram encontradas munições de calibre 38 e uma quantia em dinheiro. 

Entre as acusações contra Dalmora está a distribuição de panfletos e

notas de R$ 100, pessoalmente. As provas no processo incluem um vídeo que mostra o ex-prefeito entregando dinheiro. Há também denúncia de fornecimento de combustível a eleitores e uso da máquina pública a serviço da campanha do candidato. 

Condenação e perda de direitos políticos

Em outro processo, o ex-prefeito foi condenado, em junho de 2023, por improbidade administrativa a devolver mais de R$ 1,3 milhão aos cofres do município, além de ficar inelegível por cinco anos. Cabe recurso da condenação.

O caso se refere à venda de um imóvel do então prefeito de Matinhos, no ano de 2013, para uma empresa que em seguida foi beneficiada por projeto da sua administração. Conforme a sentença, ele vendeu o terreno para uma construtora um dia antes da aprovação da lei municipal que instituiu no local uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), onde seria implantado um conjunto habitacional popular. A aprovação da lei em regime de urgência teria sido, segundo a acusação, um esforço para atender aos interesses pessoais do prefeito.

Eduardo Dalmora, em sua defesa, alegou  não haver demonstração de lesão ao patrimônio público ou favorecimento a terceiros. Ele afirmou que o projeto de lei tinha como objetivo o interesse público na construção de casas populares.

Na denúncia, o Ministério Público afirmou que não foram realizados estudos prévios para identificar as áreas mais adequadas para o programa habitacional, indicando a existência de outras ZEIS no município.

A sentença destacou que Dalmora adquiriu o imóvel, à época enquadrado como rural, em dezembro de 2009, por R$ 100 mil, e que o vendeu em julho de 2013, por R$ 750 mil, obtendo um lucro de R$ 650 mil em apenas quatro anos.

A juíza determinou a perda dos valores referentes à diferença entre o valor da compra e da venda do terreno, de R$ 650 mil. Além disso, fixou uma multa civil no mesmo valor, corrigida pela Taxa Selic. 

O Correio do Litoral enviou uma mensagem por Whatsapp a Dalmora sobre os dois assuntos e irá publicar seus esclarecimentos se ele responder. 

Fontes: TVCI e JB Litoral

Leia também