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MPF e MP-PR cobram de prefeito de Paranaguá a demolição de construções não ocupadas nos manguezais

Na recomendação enviada ao prefeito Marcelo Roque, órgãos alertam sobre risco de desaparecimento dos mangues. Também destacam que cabe à Prefeitura assegurar apoio material às famílias pobres, como o aluguel social e a prioridade em programas habitacionais.

Foto: Laboratório de Geoprocessamento e Estudos Ambientais da UFPR

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) enviaram, na última quarta-feira (7), recomendação ao prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, para demolição imediata de construções não ocupadas localizadas nas regiões de manguezais. Os órgãos pedem ainda que a prefeitura não conceda alvarás para novas construções na área. 

Na recomendação, os membros do Ministério Público reforçam a importância da preservação dos manguezais e ressaltam que o Complexo Estuarino de Paranaguá é uma das reservas de mangues mais importantes do país. Contudo, destacam a progressiva invasão aos mangues e citam pesquisa universitária com projeção da destruição. “A tendência é de desaparecimento completo dos mangues em Paranaguá”, alertam.

No documento, o MPF e o MP-PR pedem ainda a criação de grupo de trabalho para elaboração de cronograma de fiscalização periódica e realmente eficaz. Além disso, sugerem prazo de 20 dias para que a prefeitura se manifeste sobre a recomendação.

Impacto ambiental – Com base em informação do Ibama, o MPF e o MP-PR apontam que existem cerca de 22 fragmentos de manguezais em contato direto com a área urbana de Paranaguá. Se considerada como uma frente única, a destruição perfaz 30 quilômetros de extensão. São cerca de 380 hectares que sofrem com os diversos crimes ambientais decorrentes da ocupação irregular, como o despejo de resíduos sólidos e de esgoto, a construção de aterros, edificações, ruas e asfalto, além da instalação de energia elétrica e água tratada. As invasões estão localizadas em áreas próximas a rio da União.

“Na dinâmica da ocupação irregular dos mangues, a certa altura, o município implanta ou permite estruturas que consolidam a ocupação e estimulam a sua expansão, alimentando o processo e contribuindo com a degradação ambiental”, afirmam o MPF e o MP-PR.

Omissão reiterada – Conforme a recomendação, desde 2007, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) alerta a prefeitura sobre as invasões nos manguezais. Em razão disso, já foram instaurados diversos inquéritos policiais, por crimes contra o meio ambiente, mas que não tratam a causa do problema em si: a omissão reiterada em não conter as invasões sobre a área de mangue, que viola legislações federais e municipais. “A prefeitura está sucessivamente violando a sua própria lei complementar”, ressaltam.

Demolição imediata – Em reunião realizada no final de maio com a procuradora da República Monique Cheker e a promotora de Justiça Vanessa Scopel Bonatto, que assinam a recomendação, representantes da prefeitura de Paranaguá alegaram insegurança jurídica para demolição imediata de construções em andamento.

Em contraponto, as representantes dos Ministérios Públicos informam na recomendação que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de posse ilegal de espaço urbano, o administrador deve realizar a imediata demolição de eventuais construções irregulares e a desocupação do bem turbado ou esbulhado.

A jurisprudência do STJ também considera que a construção de casas para famílias carentes antes da autuação ou interdição pelo Ibama não impede o cumprimento de ordem judicial para demolição imediata das construções irregulares. Segundo o tribunal, cabe ao município assegurar apoio material às famílias, como o aluguel social e a prioridade em programas habitacionais.

O MPF e o MP-PR também expediram recomendações para a Copel (Companhia Paranaense de Energia) e para a Paranaguá Saneamento para que criem cronograma regular de desligamento e retirada de ligações de energia e água irregulares nas áreas de invasão de mangues.

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