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MPF e MPPR pedem revogação da licença da Faixa de Infraestrutura

Segundo documento encaminhado ao presidente do IAT, o licenciamento ignorou indígenas e outras comunidades tradicionais que estão na área de influência do empreendimento

Arte: Gazeta do Povo

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) encaminharam recomendação administrativa ao presidente do Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), Everton Souza, para que seja revogada a licença prévia da Faixa de Infraestrutura, em Pontal do Paraná. Os MPs pedem, ainda, a anulação de eventual licença de instalação que venha a ser expedida para a nova rodovia.

A Faixa de Infraestrutura, localizada em Pontal do Paraná, é um conjunto de obras em torno de uma nova rodovia paralela à PR-412, com cerca de 20 quilômetros, que o Governo do Paraná pretende abrir. Além da estrada, o projeto prevê a construção de um canal de drenagem, uma linha de transmissão de energia elétrica, um gasoduto e um ramal ferroviário.

Ao pedir a anulação, os ministérios públicos apontam que a licença prévia ignorou comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência direta do empreendimento. Segundo argumentam, grande parte delas não foi ouvida sobre os impactos que a Faixa de Infraestrutura pode causar em seu modo de vida.

Comunidades tradicionais – Os MPs destacam que a portaria interministerial que disciplina a atuação dos órgãos federais em processos de licenciamento ambiental estabelece referencial mínimo para considerar os impactos que um empreendimento pode ter sobre terras indígenas e comunidades quilombolas. O parâmetro pode ser adotado em comunidades tradicionais de uma forma geral.

Tendo como base esse referencial mínimo, laudo pericial elaborado pelo MPF identificou quase 40 comunidades que deveriam ter sido ouvidas sobre o empreendimento, no entanto a grande maioria delas não foi consultada. Os MPs realizaram inspeções nas poucas que foram ouvidas e, após depoimentos, também constataram que “a oitiva foi insuficiente”.

“Identificou-se, por exemplo, em duas aldeias indígenas, que o Estudo de Componente Indígena (ECI) misturou dois empreendimentos diferentes: a Faixa de Infraestrutura e o Porto Pontal, gerando confusão quanto aos impactos, além de omitir alguns danos que surgirão a partir do início do funcionamento da Faixa”, informa o MPF.

Ao lado do traçado da faixa, está a Terra Indígena Sambaqui, onde existem duas aldeias Guarani Mbya : Tekoa Karaguata e Tekoa Guaviraty, conhecidas em português como Sambaqui e Shangri-lá.

No documento, as unidades do MPPR e do MPF destacam a previsão da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho que estabelece o “direito dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais à consulta prévia, livre e informada sempre que previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”. Conforme relatado na recomendação, a partir de depoimentos e registros colhidos no curso das apurações, as comunidades tradicionais que vivem na região não foram devidamente esclarecidas acerca de eventuais mudanças que as construções podem acarretar.

Licenciamento federal – Em 2009, o município de Pontal do Paraná iniciou procedimento de licenciamento ambiental junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para a implantação de rodovia denominada Corredor Viário Industrial Oeste.

Como foi verificada a necessidade de instalação na região de outras obras de infraestrutura, além da rodovia, o projeto do empreendimento foi reformulado, contemplando tais componentes em uma faixa única. O novo empreendimento, assim, foi denominado Faixa de Infraestrutura.

Alegando que o trecho licenciado estava inteiramente localizado no estado do Paraná, o Ibama remeteu o licenciamento para o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que concedeu a Licença Prévia 42269 em novembro de 2018, e regulamentou a Faixa de Infraestrutura – Rodovia, canal de macrodrenagem, linha de transmissão, e tubulações de saneamento.

Segundo os MPs, o empreendimento afetará diretamente terras indígenas, unidades de conservação federais, bem como está diretamente ligado à atividade portuária que é desenvolvida entre dois estados – Paraná e Santa Catarina. Dessa forma, o licenciamento deveria ser feito no âmbito federal.

A recomendação é assinada pela procuradora da República Monique Cheker, do 15º ofício especializado em Meio Ambiente e Comunidades Tradicionais do MPF no Paraná e pela promotora de Justiça Dalva Marin Medeiros, coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do MPPR.

Foi concedido prazo de 60 dias para que a autarquia estadual responda acerca do acatamento das medidas apontadas, “podendo ser adotadas as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento”.

O que diz o IAT

“Em relação à Recomendação Administrativa encaminhada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), o Instituto Água e Terra  (IAT) informa que a discussão da licença sobre a Faixa de Infraestrutura do Litoral está judicializada, com decisão ativa de ausência de impedimentos para continuidade do licenciamento. O IAT reforça ainda que cumpre e seguirá cumprindo todas as decisões judiciais cabíveis neste caso.”

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