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MPF e MPPR reforçam pedido de suspensão da audiência do Porto Guará, neste dia 1º

Segundo MPs, novo documento enviado ao Ibama aponta falhas no Estudo de Impacto Ambiental do Terminal de Uso Privado Porto Guará; audiência está marcada para amanhã, 1º de março, às 19h, em Paranaguá.

Imagem ilustrativa divulgada pelo Porto Guará

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) expediram, nesta segunda-feira (27), novas orientações à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do Terminal de Uso Privado Porto Guará.

No documento, os órgãos reiteram o pedido de suspensão da audiência pública agendada para esta quarta-feira, 1º de março, às 19h, em Paranaguá. A audiência é para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental do Terminal de Uso Privado Porto Guará, porém os Ministérios Públicos apontam que, se a audiência pública for realizada amanhã, será de forma precária, pois faltam esclarecimentos necessários à população.

Em 13 de fevereiro deste ano, o MPF e o MP/PR expediram recomendação ao Ibama solicitando a suspensão da audiência. Na avaliação dos MPs, o estudo de impacto ambiental ignorou diversas comunidades tradicionais que serão afetadas pelo empreendimento.

No novo documento apresentado ao Ibama, os Ministérios Públicos destacam que, apesar de o estudo afirmar que o empreendimento não impacta diretamente nenhuma Unidade de Conservação (UC) e que apenas três UCs estão próximas ao empreendimento, há equívoco em relação às áreas de influência direta e de influência indireta do empreendimento, pois as áreas marinhas, a área de dragagem e a bacia de evolução do cais são desconsideradas.

O MPF e o MP/PR também apontam que o acesso dos navios via canal da Galheta não aparece na maioria dos diagnósticos e prognósticos do estudo de impacto, bem como na análise da influência nas UCs. Além disso, os MPs registram que as principais unidades de conservação não foram consultadas.

O MPF e o MP/PR apontam ainda que, em relação à avaliação da classificação de impactos do EIA, considerando que o empreendimento será́ construído praticamente sobre a área de manguezal, não há dados acerca dos efeitos sonoros e vibracionais sobre a fauna de manguezais, principalmente em relação aos invertebrados. Isso é essencial, principalmente porque a região é utilizada pelas comunidades tradicionais e pescadores artesanais para a coleta de caranguejos, dado também registrado no diagnóstico ambiental do EIA.

Análise incompleta – Outra orientação dos MPs é sobre a alteração da qualidade da água superficial e subterrânea, tendo em vista o subdimensionamento do impacto potencial de acidentes e vazamentos de cargas perigosas, seja nas vias de acesso terrestre ou no mar, sempre colocados subjetivamente como parte de outros impactos, mas sem medidas direcionadas a eles.

Já em relação à cobertura vegetal, não há referência sobre a reposição florestal em áreas de manguezal que compensam não apenas a área suprimida, mas a estimativa de carbono armazenado no sedimento como parâmetro. As críticas especificam outros aspectos da composição da fauna, alterações na composição e estrutura das comunidades da biota aquática, bem como introdução de espécies exóticas ou invasoras.

Em visitas feitas em comunidades tradicionais, os Ministérios Públicos constataram preocupação em relação à interferência nas atividades pesqueiras e marisqueiras, reduzindo o estoque pesqueiro. Segundo os órgãos, frequentemente, as consultorias ambientais colocam ‘a culpa’ na poluição, sendo que a responsabilidade civil ambiental é solidária e qualquer fator que possa contribuir com aquela redução deve ser analisado, detectado e corrigido, o que não consta no estudo do Porto Guará.

Impactos cumulativos – O documento também cita a análise deficitária de cumulatividade de impactos entre os empreendimentos portuários que serão conjugados ao Porto Guará. Segundo levantamento e análise documental a partir de termos de referência e estudos de impacto ambiental de cinco empreendimentos concentrados espacialmente na Baía de Paranaguá́, mais especificamente no município de Pontal do Paraná́, os impactos cumulativos não foram considerados ou foram insuficientemente abordados no estudo e o mesmo se observa no EIA do Porto Guará.

Na avaliação dos MPs, os órgãos licenciadores realizam uma análise tópica, não global, de todos os impactos causados, seja no meio ambiente marinho, seja no meio socioambiental, porém essa análise isolada acarreta equívocos e visão subdimensionadas de danos.

Nesse sentido, para o MPF e o MP/PR, a ausência de análise sólida de impactos cumulativos já causa um empobrecimento econômico da população que depende dos recursos pesqueiros, pois o órgão licenciador parte de pressupostos que não são reais uma vez que os danos são muito maiores do que considerados no EIA.

A atuação no caso é do 15º ofício especializado em Meio Ambiente e Comunidades Tradicionais do MPF no Paraná, e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo – Gaema – e 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, do MP/PR.

Outro lado

No divulgação do primeiro pedido de suspensão da audiência pública, o Correio do Litoral procurou o Porto Guara, que respondeu com a nota abaixo:

“Porto Guará informa que não foi formalmente notificado sobre o tema e desconhece detalhes a respeito. De todo modo, o Porto Guará entende que todos os requisitos legais estão devidamente cumpridos e seguirá à disposição das autoridades competentes.”

Estamos solicitando novamente um posicionamento da empresa e iremos publicar quando receber. Segundo fonte do Correio, o Ibama não encaminhou nenhum pedido à empresa para que fosse suspensa a audiência pública marcada para a noite desta quarta-feira.

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