MPF recomenda à Funai que retome a demarcação da Terra Indígena Sambaqui
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) para que retome a demarcação da Terra Indígena Sambaqui, em Pontal do Paraná.
A Funai aponta que o povo Guarani contemporâneo compõe um universo populacional de cerca de 200 mil pessoas, com pouco mais de 74 mil em território brasileiro, constituindo o grupo indígena mais numeroso do país.
O predomínio dos Guarani Mbya no Litoral do Paraná, a partir da década de 1960, é atribuído às migrações para leste, desencadeadas a partir do início do século XX. As áreas de Mata Atlântica ocupadas pelos Mbya são indispensáveis para a manutenção do seu modo de vida e para a conservação da configuração do seu território. Por outro lado, a ocupação pelos indígenas mantém as áreas conservadas protegidas.
Os espaços litorâneos são reconhecidos como lugares eleitos, sendo que neles se encontram as criações de Nhanderu – divindade primeira –, acidentes geográficos e ruínas que representam marcas da ocupação pelos antepassados. O passado histórico da região e a farta documentação disponível comprovam a presença indígena e o movimento dos Mbya em busca de antigos territórios na costa litorânea já nos anos 1940.
Necessidade da TI para a manutenção do Grupo Mbya
A Terra Indígena (TI) Sambaqui. com superfície aproximada de 2.795 hectares, está localizada em uma planície arenosa, no interior do ecossistema Mata Atlântica-Serra do Mar. Integra o complexo sócio territorial Mbya do Litoral do Paraná, na região da Baía de Paranaguá, composto pela TI Ilha da Cotinga, TI Cerco Grande, TI Araça’í, aldeia Kuaray Haxã, aldeias da Ilha das Peças e a aldeia Morro das Pacas, no Parque Nacional de Superagui. Entre os indígenas da região, se destaca a extensa família da anciã Maria Cristina Timóteo, que pratica intensa circulação nesse território, conforme as dinâmicas de ocupação próprias dos Mbya.
A TI é composta por duas aldeias, Tekoa Karaguata e Tekoa Guaviraty, conhecidas em português como Sambaqui e Shangri-lá, respectivamente, ligadas por vínculos de parentesco. As primeiras incursões para a reocupação da aldeia Sambaqui (Tekoa Karaguata) ocorreram em 1999.
Com base em parecer antropológico, o MPF destaca que é essencial se manter a inserção da TI Sambaqui no complexo socioterritorial multilocal Mbya no Litoral do Paraná. Há disponibilidade de recursos naturais imprescindíveis para a reprodução física e cultural do grupo indígena, considerando espaços com possibilidade para instalação de aldeias e plantio de roças, além das áreas florestais cujas características se mostram adequadas para a territorialidade Mbya.
Também há características hidrológicas e topográficas, bem como sítios arqueológicos de grande valor simbólico para o grupo. A Terra Indígena Sambaqui se enquadra no conceito de terra tradicionalmente ocupada pelos índios, estabelecido no parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal.
A recomendação também defende a manutenção da integralidade da delimitação da Terra Indígena Sambaqui, conforme Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena, publicado no Diário Oficial da União, em 19/04/2016.