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MPF recorre de decisão que permitiu continuidade da obra na orla de Matinhos

Imagem da câmera ao vivo da obra, no local onde está sendo construído um espigão

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba que indeferiu a suspensão das obras e a decretação da nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental dos projetos de recuperação da orla marítima de Matinhos. 

De acordo com o MPF, a decisão da 11ª Vara “reconheceu que o Instituto Água e Terra (IAT) teria realizado um ‘autolicenciamento’ ambiental ilícito e inconstitucional e determinou que o Ibama assumisse a condução do referido processo administrativo, mas, de forma contraditória, não anulou o processo de licenciamento”.

O agravo de instrumento contra a decisão foi interposto no dia 13 de setembro, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo MPF e pelo Ministério Público do Paraná, em 13 de agosto. 

Através das fases do procedimento de licenciamento estão previstos o engordamento artificial da orla e diversas outras intervenções que, segundo o Ministério Público, “produzirão impactos na orla marinha, correntes e ondas”.

Autolicenciamento – De acordo como a decisão reconhece, o Instituto das Águas do Paraná e o Instituto Ambiental do Paraná foram absorvidos na estrutura do IAT, por conta da Lei Estadual n° 20.070/2019. Isso ensejou a situação em que postulante (Instituto das Águas) e apreciador do pedido (Instituto Água e Terra) fossem a mesma entidade.

Princípio da prevenção – Embora a decisão judicial tenha reconhecido a gravidade da situação, que viola a imparcialidade para os atos administrativos, esta afirmou que a comprovação deveria ocorrer em fase de instrução processual. Neste ponto, o MPF defendeu, mais uma vez, o princípio da prevenção ambiental que impõe a adoção de medidas de cautela, justamente porque ao final da instrução processual a obra estará concluída.

Outro aspecto destacado pelo MPF é que a decisão declarou que nem todas as condicionantes da licença prévia e da licença de instalação teriam sido cumpridas. O MPF afirma que o não cumprimento das condicionantes ocorreu sem qualquer explicação detalhada a respeito, e a decisão entendeu que isso deve ser comprovado no curso da ação, quando toda a obra estará pronta com impactos irreversíveis.

O judiciário também declarou que faltou publicidade às audiências públicas: “pela própria complexidade e dimensão do empreendimento, era salutar que um número maior de audiências fosse promovido, de modo a elucidar todos os tópicos relevantes às obras em causa”. E, de modo mais contundente, afirmou revelar-se inválida a licença auto-outorgada pelo IAT ao comprometer o dever de isenção e objetividade inerente ao procedimento.

Para a procuradora da República Monique Cheker, “a decisão fez importantes e precisas considerações ao reconhecer praticamente todos os graves vícios postos na inicial. Contudo, violou princípios ambientais, dentre eles o da prevenção, ao não anular o licenciamento ou paralisar as obras”. Segundo a procuradora, “a obra se iniciou há poucos meses, momento em que a sua continuidade causará maior impacto danoso ao meio ambiente, frisando que a intervenção de maior impacto (estruturas semiflexíveis de enrocamento, headlands, nos balneários Riviera e Flórida) ainda está por iniciar”.

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